Justiça nega liminar contra gestão compartilhada das UPAs de Palmas
Decisão valida parceria da Prefeitura com entidade filantrópica e reforça legalidade do modelo adotado na saúde municipal
Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins
O juiz da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Valdemir Braga de Aquino Mendonça, negou o pedido de liminar em ação popular que questionava o termo de cooperação firmado entre a Prefeitura de Palmas e a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Itatiba para a gestão compartilhada das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul.
Na decisão, o magistrado destacou que a dispensa de chamamento público adotada pela gestão municipal está em conformidade com a Lei nº 13.019/2014. Segundo ele, o procedimento utilizado — com qualificação prévia e posterior justificativa — possui respaldo tanto na legislação federal quanto em normas municipais.
O juiz também ressaltou que a existência de concurso público vigente na área da saúde não impede a adoção de modelos de gestão compartilhada ou parcerias. Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a possibilidade de a administração pública suprir demandas por profissionais por meio de organizações da sociedade civil.
Sobre a ausência de submissão do termo de cooperação ao Conselho Municipal de Saúde (CMS), o magistrado considerou que não há irregularidade. De acordo com a decisão, a celebração de parcerias é um ato de gestão privativo do Poder Executivo, responsável pela condução das políticas públicas de saúde. O juiz reforçou ainda que o STF já consolidou entendimento de que atribuir poder deliberativo ou de veto aos conselhos sobre contratos e convênios viola o princípio da separação dos poderes.
Em relação à previsão orçamentária, a decisão aponta que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 autoriza a abertura de créditos suplementares, permitindo ajustes financeiros. Quanto aos valores da parceria, o magistrado afirmou não identificar indícios de ilegalidade com base na documentação apresentada.
No que diz respeito à transparência, o juiz destacou que foram cumpridas as exigências legais, incluindo a publicação do extrato do termo de cooperação no Diário Oficial do Município em 24 de março. O pagamento foi realizado em 1º de abril, respeitando o prazo legal para eventuais contestações.
As UPAs Norte e Sul já operam sob o modelo de gestão compartilhada, com início oficial nesta segunda-feira, 13. A parceria, firmada pela Secretaria Municipal de Saúde (Semus), busca solucionar a falta de profissionais e escalas incompletas, além de garantir o abastecimento de insumos e medicamentos, melhorar equipamentos e ampliar a oferta de serviços, incluindo especialidades como ortopedia e pediatria.



