Ministro Flávio Dino decide que aposentadoria compulsória não pode mais ser punição para juízes
Decisão liminar do STF determina que magistrados punidos por irregularidades devem perder o cargo.
Kenar Lima/Bastidores do Tocantins
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício da função.
Na decisão, o ministro afirmou que, após a Emenda Constitucional nº 103, não é mais possível aplicar a aposentadoria como penalidade disciplinar. Segundo ele, em casos de infrações graves cometidas por juízes, a punição adequada deve ser a perda do cargo.
“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Reforma da Previdência. Infrações graves devem ser punidas com a perda do cargo”, destacou o ministro ao propor a tese de julgamento.
Decisão ainda será analisada pelo STF
A decisão é monocrática, ou seja, foi tomada individualmente pelo ministro e ainda precisará ser analisada pelo plenário do STF. Até o momento, não há prazo definido para que o tema seja levado para julgamento pelos demais ministros da Corte.
O caso teve origem em uma ação movida por um magistrado punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Irregularidades apontadas no processo
De acordo com o processo, o juiz teria cometido diversas irregularidades, entre elas:
• liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
• demora deliberada em processos judiciais;
• suposto favorecimento a policiais militares ligados à milícia.
A punição aplicada pelo TJRJ havia sido posteriormente confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Com a decisão, Flávio Dino determinou que o CNJ reanalise o processo disciplinar. Caso o órgão entenda que a punição máxima é necessária, deverá comunicar o TJRJ para que o magistrado seja desligado definitivamente do cargo, em vez de ser aposentado.
Reforma da Previdência como base da decisão
Na avaliação do ministro, a Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu que a aposentadoria de servidores públicos deve ocorrer apenas com base em idade ou tempo de contribuição, o que torna incompatível a utilização da aposentadoria como penalidade disciplinar.
Diante disso, Dino também determinou o envio de um ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, sugerindo a revisão do sistema de responsabilidade disciplinar aplicado aos magistrados no Judiciário brasileiro.



