Contrato com BRB rende R$ 255 milhões ao Tocantins e mantém pagamento da folha até 2030
Decisão do TCE impede apenas futura prorrogação; servidores continuam recebendo normalmente e podem manter portabilidade para o banco de preferência.
Kenar Lima/Bastidores do Tocantins
O pagamento da folha salarial dos servidores do Governo do Tocantins continuará sendo realizado pelo Banco de Brasília (BRB) até maio de 2030, conforme contrato firmado em 2025 entre o Estado e a instituição financeira.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), proferida nesta quinta-feira, 10, impede apenas uma eventual prorrogação do contrato após o fim da vigência. O entendimento não cancela o acordo atual e, segundo o Governo do Estado, não provoca qualquer alteração no pagamento dos servidores ou nos demais serviços bancários previstos.
Também permanece garantido o direito à portabilidade salarial. Assim, mesmo com a folha processada pelo BRB, servidores ativos, aposentados, pensionistas e demais beneficiários podem transferir os valores para outra instituição financeira de sua escolha.
Estado recebeu R$ 255 milhões
Como contrapartida pela operação da folha, o BRB repassou R$ 255 milhões ao Governo do Tocantins.
Segundo o Estado, o contrato também proporcionou uma redução de 50% nas taxas relacionadas aos serviços e movimentações bancárias.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prepara um detalhamento sobre a aplicação dos R$ 255 milhões, com base nos registros oficiais da execução orçamentária.
Benefícios previstos no contrato
O acordo prevê ainda uma série de condições para os servidores, entre elas até quatro saques mensais e o fornecimento de cartão magnético.
Também há previsão de isenção da cesta de tarifas e da anuidade do cartão de crédito por 12 meses, conforme o nível de relacionamento do servidor com o banco e as regras de isenção adotadas pela própria instituição.
Para contas da administração direta e indireta incluídas no contrato, estão previstas isenções relacionadas a movimentações bancárias, emissão de extratos, manutenção de contas, cestas de serviços e renovação cadastral.
Decisão do TCE vale para depois de 2030
A determinação do Tribunal de Contas terá efeito apenas sobre uma eventual continuidade do contrato após maio de 2030.
Encerrado o prazo atual, o Estado deverá realizar um novo procedimento competitivo para definir qual instituição financeira será responsável pela prestação dos serviços bancários.
A Sefaz também deverá apresentar ao TCE, dentro do prazo estabelecido, uma comparação atualizada das condições oferecidas pelo BRB, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
O levantamento deverá considerar os valores pagos ao Estado, custos, tarifas e demais condições estabelecidas pelos bancos.



