Corpo de Bombeiros estabelece regras para pontos de recarga de veículos elétricos no Tocantins
Norma técnica define medidas de segurança contra incêndios em garagens e outras edificações e prevê prazo de até dois anos para adequação de estruturas existentes.
Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins
O Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO) estabeleceu novas exigências de segurança para edificações que possuem pontos de recarga de veículos elétricos. As regras estão previstas na Norma Técnica nº 36, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 9, e já estão em vigor.
A regulamentação alcança edifícios-garagem, garagens de prédios residenciais, comerciais, industriais e de serviços, além de outras edificações e áreas de risco que possuam Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).
Residências exclusivamente unifamiliares ficam fora das exigências previstas na norma.
Instalação deverá seguir critérios específicos
Entre as principais medidas previstas estão a exigência de circuito elétrico exclusivo para a estação de recarga, dispositivos de proteção contra sobrecorrentes, choques elétricos e surtos, além de aterramento adequado e sinalização de emergência.
A instalação deverá ser executada por profissional habilitado, com emissão da documentação de responsabilidade técnica e apresentação de laudo das instalações.
A norma também determina a existência de pontos de desligamento de emergência e estabelece critérios para a localização das estações.
Os equipamentos de recarga não poderão ser instalados em corredores ou rotas de fuga.
Distância mínima de saídas
Nos casos de edificações que possuam apenas uma saída de emergência, a vaga equipada com ponto de recarga deverá manter afastamento mínimo de cinco metros da saída, respeitando ainda as demais condições previstas na Norma Técnica nº 36.
Dependendo das características do imóvel, o Corpo de Bombeiros também poderá exigir medidas adicionais de segurança.
Entre elas estão sistemas de detecção e alarme de incêndio, chuveiros automáticos, controle de fumaça e proteção estrutural contra incêndios.
Novas edificações já precisam seguir a norma
Para novas construções, todas as exigências da NT nº 36 passam a valer imediatamente.
Já as edificações existentes terão prazo de até dois anos para realizar a adequação integral às novas regras.
Mesmo durante esse período de transição, algumas medidas básicas de segurança já passam a ser obrigatórias.
Fiscalização e regularização
A norma também estabelece procedimentos específicos para análise de projetos e realização de vistorias pelo Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins.
Além disso, define quais documentos deverão ser apresentados para regularizar os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos instalados nas edificações.
A regulamentação busca acompanhar a expansão do uso de veículos elétricos no Estado e padronizar as medidas de prevenção e resposta a incêndios e outras emergências relacionadas aos pontos de recarga.



