Exame toxicológico passa a ser obrigatório para primeira CNH nas categorias A e B no Tocantins
Nova exigência vale para processos iniciados a partir de 16 de maio de 2026 e condiciona a emissão da habilitação à apresentação de resultado negativo
Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins
Quem pretende obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Tocantins deve ficar atento a uma nova exigência. Desde o dia 16 de maio de 2026, candidatos às categorias A, B e AB precisam apresentar resultado negativo em exame toxicológico para concluir o processo de habilitação.
A medida foi informada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) e segue as determinações da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A exigência se aplica apenas aos processos iniciados a partir da data de entrada em vigor da norma. Quem deu início à obtenção da CNH antes de 16 de maio não precisará realizar o exame.
O objetivo da medida é identificar o uso de substâncias psicoativas e garantir que o futuro condutor esteja apto a conduzir veículos com segurança. De acordo com o Detran, candidatos que apresentarem resultado positivo deverão aguardar 90 dias, contados a partir da data da coleta, para realizar um novo exame. Nesse período, o processo de habilitação permanece ativo e só poderá ser concluído após o registro de um resultado negativo no sistema.
O exame deve ser realizado diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem necessidade de comparecimento prévio a uma unidade do Detran. A análise pode utilizar amostras de sangue, cabelo, pele ou unhas para identificar o consumo de substâncias proibidas.
Após a coleta, a própria clínica é responsável por registrar o resultado no sistema nacional de condutores habilitados, permitindo o acompanhamento pelo Detran. Para os candidatos às categorias A e B, o exame pode ser realizado em qualquer etapa do processo de habilitação, desde que o resultado negativo seja apresentado antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD), conhecida como CNH provisória.
O Detran destaca ainda que, diferentemente do que ocorre com as categorias C, D e E, os condutores habilitados nas categorias A e B não precisarão renovar o exame toxicológico após a obtenção da habilitação provisória.
Outro ponto importante é que somente serão aceitos exames realizados especificamente para fins de obtenção da CNH. Testes toxicológicos solicitados por empresas em processos admissionais, demissionais ou para outras finalidades não terão validade para o processo de habilitação.



