Política

Solidariedade pede que STF estabeleça critérios para afastamento de governadores e defende retorno de Wanderlei Barbosa ao cargo

Partido ingressou com ADPF relatada por Gilmar Mendes, alegando que decisões judiciais vêm afastando governadores eleitos sem critérios uniformes e sem relação direta com o mandato atual.

Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins 

O partido Solidariedade protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1282) solicitando a fixação de critérios objetivos para o afastamento de governadores. A ação é relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

Na petição, a legenda sustenta que o Poder Judiciário tem adotado decisões que “violam a soberania popular”, ao afastar governadores eleitos sem critérios uniformes e sem que haja relação direta entre os fatos investigados e o exercício atual do mandato.

Tocantins é citado como exemplo

O Solidariedade cita o caso do governador afastado do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), como exemplo da suposta ausência de parâmetros claros para decisões do tipo. Wanderlei foi afastado em setembro por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito da Operação Fames-19, que investiga irregularidades em contratos públicos.

Wanderlei Barbosa – Foto: Divulgação

Segundo o partido, a medida afronta o princípio democrático, já que o afastamento teria se baseado em fatos “sem contemporaneidade com o mandato em curso”.

“Não se pode admitir que governadores sejam coercitivamente retirados do exercício da função em razão de investigações que não guardam relação direta com o mandato popular em vigência”, defende o partido na ação.

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes – Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil;

O Solidariedade pede, em caráter liminar, que o STF determine o retorno imediato de Wanderlei Barbosa ao comando do Palácio Araguaia, até que haja decisão definitiva sobre o tema.

Pedido para limitar afastamentos e prorrogações

No mérito, a ação solicita que o Supremo fixe interpretação vinculante ao artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, estabelecendo que o afastamento de governadores:

  • Somente possa ocorrer após o recebimento de denúncia formal;
  • Seja amparado exclusivamente em fatos contemporâneos ao mandato;
  • Dependa de decisão colegiada do STJ;
  • Tenha duração máxima e improrrogável de 180 dias.

A legenda afirma que o objetivo é evitar abusos de medidas cautelares que resultem na destituição temporária de mandatários sem provas consolidadas ou devido processo legal.

A ADPF aguarda manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de ser apreciada pelo ministro Gilmar Mendes, que poderá decidir sobre o pedido de liminar ainda neste mês.

Bastidores do Tocantins

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