Justiça Eleitoral suspende pesquisa em Palmas após ação do PSDB-TO por falhas metodológicas
Decisão do TRE-TO aponta inconsistências no cronograma e falta de clareza na metodologia utilizada pelo instituto Lucro Ativo.
Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins
A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou a suspensão da divulgação da pesquisa de intenção de voto registrada sob o nº TO-09810/2026, que seria realizada em Palmas com divulgação prevista para este domingo (10). A decisão foi assinada pela juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), após representação apresentada pela Federação PSDB/Cidadania contra o instituto Lucro Ativo Ltda.
Conforme os autos do processo nº 0600061-39.2026.6.27.0000, a ação apontou inconsistências metodológicas e falhas no registro da pesquisa. Entre os principais questionamentos apresentados pela federação estão divergências no cronograma da coleta de dados e a ausência de detalhamento adequado sobre as fontes utilizadas para composição do plano amostral.
Na decisão, a magistrada destacou que o cronograma informado pelo instituto previa o início da coleta no dia 5 de maio e encerramento em 11 de maio, enquanto a divulgação dos resultados estava marcada para o dia 10, antes mesmo da conclusão da pesquisa.
“Fato que denota a existência de incoerência lógica intransponível nas etapas da pesquisa”, registrou a juíza.
Outro ponto citado na decisão foi a indicação genérica de “dados do IBGE” como base metodológica para a estratificação econômica da amostra. Segundo o entendimento da magistrada, a falta de clareza impede a verificação da proporcionalidade e da confiabilidade dos dados apresentados.
A representação também apontou divergências superiores a 15 pontos percentuais entre informações utilizadas pelo instituto e os dados oficiais do Censo 2010 do IBGE.
Ao conceder a tutela de urgência, a juíza fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada ao teto de R$ 20 mil. O instituto Lucro Ativo foi intimado para apresentar defesa no prazo de dois dias.
Esta não é a primeira vez que levantamentos registrados pelo instituto Lucro Ativo enfrentam questionamentos na Justiça Eleitoral durante o período pré-eleitoral no Tocantins.
Em fevereiro, a pesquisa TO-02251/2026 foi suspensa por supostas irregularidades documentais e inconsistências no registro. Posteriormente, a liminar acabou parcialmente revertida, permitindo a divulgação com ressalvas.
Já em abril, a pesquisa TO-07413/2026 também foi suspensa por decisão da mesma magistrada, após nova ação movida pelo PSDB. Na ocasião, foram apontadas divergências metodológicas, inconsistências no plano amostral e ausência de documentação obrigatória, resultando em multa de R$ 53,2 mil ao instituto.



