Cadastro eleitoral está fechado no Tocantins; veja o que ainda pode ser feito antes das eleições
Prazo para regularização terminou em 7 de maio e serviços completos só serão retomados em novembro.
Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins
O cadastro eleitoral está fechado no Tocantins e em todo o Brasil desde o dia 7 de maio. A medida segue o calendário da Justiça Eleitoral e impede, temporariamente, novos alistamentos, transferências de domicílio eleitoral e alterações no local de votação até o encerramento das eleições deste ano.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os serviços completos do cadastro serão retomados apenas no dia 3 de novembro.
Apesar disso, eleitores ainda podem acessar alguns serviços importantes durante o período de fechamento do cadastro.
O que não pode ser feito agora
Com o cadastro fechado, não é possível:
- Tirar o primeiro título de eleitor;
- Transferir o domicílio eleitoral;
- Alterar o local de votação;
- Atualizar dados cadastrais.
Jovens que completaram 16 anos e não fizeram o título até o encerramento do prazo não poderão votar nas eleições de outubro.
Quem não cadastrou biometria poderá votar
No Tocantins, mais de 95% do eleitorado já possui biometria cadastrada. Mesmo assim, quem não realizou a coleta das digitais poderá votar normalmente, desde que o título esteja regular perante a Justiça Eleitoral.
Serviços que continuam disponíveis
Mesmo com a suspensão do cadastro, os eleitores ainda podem:
- Emitir segunda via do título;
- Consultar situação eleitoral;
- Pagar multas eleitorais;
- Emitir certidão de quitação eleitoral;
- Emitir certidão de crimes eleitorais.
Quem iniciou atendimento pela Central de Atendimento Virtual ao Eleitor (Cave) ou pelo Autoatendimento e possui protocolo também terá o pedido analisado normalmente. A resposta deverá ser enviada ao e-mail cadastrado em até cinco dias.
Quem não votou ainda pode regularizar
Eleitores que deixaram de votar na última eleição e não justificaram continuam aptos a votar neste ano. Porém, a Justiça Eleitoral alerta que três ausências consecutivas sem justificativa podem levar ao cancelamento do título.
Quem mudou de cidade e perdeu o prazo para transferência terá duas opções:
- Retornar ao município de origem para votar;
- Justificar ausência no dia da eleição pelo aplicativo e-Título.
Já os eleitores que mudaram apenas de bairro dentro da mesma cidade precisam votar na seção eleitoral original, já que o aplicativo não aceita justificativa nesses casos.
