Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais até 31 de dezembro
Programa ‘Imposto de Renda Solidário’ permite que pessoas físicas façam destinação de receitas para fundos municipais

Por Secom Palmas
Os contribuintes palmenses ainda podem destinar, até o dia 31 de dezembro, parte do valor devido de seu Imposto de Renda, ano Base 2023, para instituições que atendem crianças, adolescentes e idosos em nosso município. A doação feita por meio do IR Solidário não interfere nas deduções da declaração e não gera custos adicionais para o contribuinte que escolher aderir ao programa.
Para facilitar a destinação desses recursos e fazê-los chegar até o Fundo Municipal para Infância e Adolescência de Palmas (FIA) e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas (Fumdipi), os conselhos de direitos em parceria com a Prefeitura de Palmas criaram o portal Imposto Solidário.
O site Imposto Solidário traz um passo a passo para o cidadão fazer a sua doação. Primeiro acesse o Documento de Arrecadação Municipal (DAM Virtual), escolha a receita referente ao Fundo para o qual irá doar (no site há as opções), logo após insira seu CPF/CNPJ, e em seguida acrescente o valor e a descrição da doação, clique em “imprimir” para gerar o boleto e pague o boleto até o vencimento expresso na DAM Virtual.
A doação pode ser feita no ano anterior à declaração e ter o saldo abatido na hora de declarar. Mas também existe a opção de fazer a doação no ato da declaração do imposto.
Para doar basta o contribuinte acessar o Portal Imposto Solidário.
A Receita Federal explica que pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, ou 7%, quando destinado a projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos).
Como funciona
- Podem doar as pessoas que têm imposto a pagar ou imposto a restituir, sendo necessário optar pelo formulário completo.
- Selecione o item ‘Doações Diretamente da Declaração – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou do Idoso .
- Clique no botão ‘Novo’ e selecione a opção do CNPJ do fundo para o qual deseja doar, pode ser Municipal, Estadual ou Nacional.
- Escolha a quantia que será doada – o valor disponível já é calculado pelo programa do IR.
- Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, mesmo após pagar ao Fundo, deve imprimir dois Darfs, sendo um referente ao pagamento do IR devido e outro referente à doação. Em caso de restituição, deve imprimir apenas um Darf, correspondente a doação.