Brasil

Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca em todo o país

Resolução atualiza procedimentos de abordagem, cria fase de triagem, regulamenta retestes e uso de equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas; não foram criadas novas infrações.

Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira, 17, novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. A atualização regulamenta etapas das abordagens, estabelece critérios para testes e retestes e padroniza a atuação dos agentes de trânsito.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a nova resolução não cria novas infrações de trânsito. O objetivo é atualizar procedimentos que já vinham sendo utilizados desde 2013 e tornar mais claros os critérios aplicados durante as fiscalizações.

Entre as principais mudanças estão a criação de uma fase de triagem, novas regras para situações de recusa ao teste de alcoolemia, regulamentação de retestes e previsão do uso de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas.

Triagem não poderá gerar autuação sozinha

Uma das novidades é a regulamentação da fase de triagem durante as operações.

Nessa etapa, os agentes poderão utilizar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia para identificar indícios de consumo de álcool.

O resultado dessa primeira verificação terá caráter apenas orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar uma autuação ou caracterizar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool.

Caso haja indicação de consumo, será necessário prosseguir com os procedimentos previstos na regulamentação para produzir a comprovação necessária.

Reteste em situações específicas

A nova resolução também estabelece situações em que o motorista deverá realizar um novo teste.

O reteste poderá ser necessário quando houver algum fator técnico ou operacional capaz de comprometer o resultado inicial, inclusive em casos de possível presença de álcool residual na boca.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o condutor alegar ter consumido recentemente produtos capazes de deixar temporariamente resíduos de álcool, como bombons com licor, enxaguantes bucais e determinados alimentos.

Nessas situações, deverá ser realizada uma nova avaliação posteriormente antes da conclusão da fiscalização.

Recusa ao bafômetro continua sujeita a penalidades

A regulamentação também detalha como os agentes devem proceder quando o motorista se recusar a realizar o teste.

A recusa continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A nova regra, entretanto, diferencia os enquadramentos e determina como cada situação deverá ser registrada.

Também estabelece que, em uma mesma abordagem, não sejam aplicados simultaneamente autos de infração por conduzir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e por recusar o exame destinado a comprovar essa condição.

Agente deverá registrar sinais apresentados pelo motorista

Quando a autuação se basear na alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar no auto de infração pelo menos dois sinais observados durante a abordagem.

A medida busca estabelecer maior padronização na fiscalização e reforçar os elementos utilizados para caracterizar a condição do motorista.

Fiscalização poderá detectar outras drogas

Outra mudança envolve a regulamentação de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas além do álcool.

Os órgãos de trânsito poderão utilizar dispositivos tecnicamente certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e por organismos regulados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O resultado desses equipamentos será qualitativo, ou seja, informará a presença da substância, mas não necessariamente a quantidade encontrada.

Quando houver autuação, o documento deverá informar qual substância foi identificada pelo equipamento.

Bafômetro continua sendo utilizado normalmente

A aprovação das novas regras não representa o fim do bafômetro.

O etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações relacionadas ao consumo de bebidas alcoólicas.

A novidade é a possibilidade de utilização, conforme disponibilidade dos órgãos fiscalizadores, de equipamentos específicos certificados para detectar outras substâncias que possam comprometer a capacidade de condução.

Mesmo sem esses novos aparelhos, os agentes poderão continuar realizando fiscalizações por meio da análise de sinais de alteração da capacidade psicomotora e do uso do etilômetro para álcool.

Quando as novas regras começam a valer?

A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União.

As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias após a publicação para entrarem em vigor. Até lá, os códigos atualmente utilizados continuarão válidos.

O que são substâncias psicoativas?

São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir.

A regulamentação abrange, além do álcool, outras substâncias capazes de provocar alterações que representem risco à condução segura.

Bastidores do Tocantins

Bastidores do Tocantins é um Blog de seres, fazeres e dizeres do estado de Tocantins.

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