Planos de saúde terão que cobrir mamografia digital para todas as idades a partir de 1º de outubro
Decisão da ANS elimina restrição etária e garante cobertura do exame sempre que houver indicação médica, independentemente do gênero.
Kenar Lima/Bastidores do Tocantins
A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a cobrir a mamografia digital para todas as pessoas, sem restrição de idade, sempre que houver indicação médica.
Atualmente, a cobertura obrigatória do exame é voltada principalmente para mulheres entre 40 e 69 anos. Com a mudança, essa limitação deixa de existir no rol obrigatório da saúde suplementar.
A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 3 e anunciada nesta quinta-feira, 10.
Exame é importante para diagnóstico precoce
A mamografia digital é uma versão mais moderna da mamografia convencional e está entre os principais exames utilizados para a detecção precoce do câncer de mama.
A tecnologia permite identificar alterações antes mesmo de serem percebidas por meio do toque, aumentando as chances de diagnóstico em fases iniciais da doença.
Entre as vantagens da versão digital estão a menor exposição à radiação, a redução do tempo de compressão da mama durante o procedimento e o armazenamento eletrônico das imagens, facilitando comparações futuras e avaliações por diferentes especialistas.
Outubro Rosa
Ao anunciar a ampliação da cobertura, a ANS destacou que a entrada em vigor da medida em outubro também coincide com o Outubro Rosa, campanha dedicada à conscientização sobre prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil registra uma estimativa de aproximadamente 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.
A identificação precoce da doença aumenta as possibilidades de tratamento e pode reduzir a necessidade de intervenções mais invasivas.
Cobertura valerá para todas as pessoas
A ampliação da obrigatoriedade foi discutida na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Durante as discussões, a maioria dos integrantes da comissão avaliou que a mamografia digital já está consolidada como padrão de cuidado oncológico e que a restrição etária poderia dificultar ou atrasar o acesso ao diagnóstico.
Ao estabelecer cobertura para “todas as pessoas”, a regra não limita o acesso por gênero. Assim, qualquer beneficiário de plano de saúde poderá ter o exame coberto quando houver indicação médica e cumprimento dos critérios assistenciais aplicáveis.
Quando começa a valer
A nova regra entra em vigor em 1º de outubro. A partir dessa data, os planos de saúde submetidos às regras da ANS deverão garantir a cobertura da mamografia digital sem restrição de idade, desde que o exame tenha indicação médica.



