Receita Federal anuncia mudanças na declaração do Imposto de Renda 2026
Nome social, ganhos com apostas online e novo modelo de restituição estão entre as novidades.
Kenar Lima/Bastidores do Tocantins
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio será de 23 de março a 29 de maio, e a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.
Entre as principais novidades deste ano estão a inclusão do nome social na declaração, novas exigências para ganhos com apostas online, além de mudanças no sistema de restituição e prioridade de pagamento.
Principais mudanças na declaração
Entre as atualizações anunciadas pela Receita Federal estão:
- Nome social: contribuintes poderão informar o nome social no formulário da declaração.
- Dados de diversidade: novo campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
- Declaração pré-preenchida ampliada: estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
- Restituição em quatro lotes: o pagamento ocorrerá em quatro etapas, em vez de cinco.
- Prioridade digital: quem utilizar declaração pré-preenchida e chave Pix terá prioridade na restituição.
Cashback do Imposto de Renda
Uma das principais novidades é a criação de um modelo de “cashback” de restituição, voltado para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte.
Entre os principais pontos do novo sistema estão:
- pagamento em lote especial em 15 de julho;
- estimativa de 4 milhões de beneficiados;
- restituição média de R$ 125, podendo chegar a R$ 1 mil;
- previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte precisa atender a alguns critérios, como possuir CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.
Declaração de ganhos com apostas online
Outra mudança importante envolve a exigência de declaração de ganhos com apostas online, conhecidas como bets.
Deverão informar esses valores os contribuintes que:
- tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa em 2025;
- possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Dependendo da situação do contribuinte, esses ganhos podem gerar cobrança de imposto.
Quem precisa declarar
Devem enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
- obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- tiveram receita rural acima de R$ 177.920;
- possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro;
- passaram à condição de residentes no Brasil em 2025;
- possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Calendário da restituição
Neste ano, a restituição será paga em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento seguirá a data de envio da declaração, respeitando as prioridades legais.
Prioridade na restituição
A prioridade para recebimento da restituição seguirá a seguinte ordem:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- contribuintes cuja principal renda seja o magistério;
- quem usar declaração pré-preenchida e Pix;
- quem utilizar apenas um desses recursos;
- demais contribuintes.
Quem perder o prazo final de 29 de maio estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.



