Lula sanciona lei que permite prorrogar licença-maternidade após alta da mãe e do bebê
Nova norma garante extensão da licença de 120 dias em casos de internação hospitalar superior a duas semanas, assegurando também o pagamento do salário-maternidade no período adicional.
Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que autoriza a prorrogação da licença-maternidade para mães e bebês que enfrentarem internação hospitalar prolongada após o parto. A medida foi oficializada durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Atualmente, a legislação prevê licença-maternidade de 120 dias, com salário-maternidade pago pela Previdência Social. O afastamento pode começar 28 dias antes do parto e se estender até o nascimento do bebê. Com a nova lei, quando a internação hospitalar superar o prazo de duas semanas, esse período poderá ser somado aos 120 dias previstos.

De acordo com o texto sancionado, caberá à equipe médica comprovar que a internação tem relação direta com o parto. O projeto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), insere na CLT um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.
Além da extensão do prazo da licença, a norma também garante o pagamento do salário-maternidade durante todo o período de internação da mãe ou do recém-nascido, desde que decorrente de complicações médicas relacionadas ao parto. Essa mudança reforça a proteção à saúde materno-infantil e o direito das trabalhadoras, assegurando tempo adequado para a recuperação física e emocional após a alta hospitalar.



