TRE-TO mantém cassação de Bruna Gabrielle e vice em Praia Norte e determina nova eleição
Decisão por abuso de poder político e econômico atinge a chapa eleita em 2024; Abrão Carulino teve inelegibilidade afastada, mas perdeu o diploma.
Kenar Lima/Bastidores do Tocantins
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) manteve, por unanimidade, nesta quarta-feira, 16, a cassação da chapa eleita para a Prefeitura de Praia Norte, formada por Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo (PSD) e pelo vice Abrão Carulino da Silva, o Cabeça.
A decisão foi tomada no julgamento de recursos relacionados às eleições municipais de 2024 e manteve o entendimento da primeira instância de que houve abuso de poder político e econômico em benefício da chapa majoritária. O Tribunal também determinou a realização de nova eleição para prefeito e vice-prefeito no município.
Bruna segue inelegível por oito anos
Além da perda do diploma, Bruna Gabrielle teve mantida a inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
Segundo o julgamento, ela teria participado ou tido conhecimento de práticas apontadas no processo como utilização de vantagens financeiras e de bens públicos em troca de apoio político. O ex-prefeito Ho Che Min Silva de Araújo, tio de Bruna, também teve mantida a inelegibilidade pelo mesmo período.
Vice perde cargo, mas pode permanecer elegível
No caso de Abrão Carulino da Silva, o TRE-TO acolheu parcialmente o recurso e retirou a punição de inelegibilidade.
Os magistrados entenderam que não havia provas suficientes de participação direta ou anuência dele nas condutas consideradas irregulares. Mesmo assim, a cassação do diploma foi mantida porque prefeito e vice integram uma chapa majoritária única e indivisível.
A defesa de Abrão informou que pretende recorrer e destacou que a retirada da inelegibilidade reconheceria, segundo sua interpretação, a ausência de participação direta nas irregularidades.
Presidente da Câmara deve assumir interinamente
Após o encerramento dos recursos cabíveis no próprio TRE-TO, a determinação é para que as cassações sejam executadas.
Com isso, o presidente da Câmara Municipal deverá assumir temporariamente a Prefeitura de Praia Norte até a realização da eleição suplementar. A data do novo pleito ainda deverá ser definida pela Justiça Eleitoral.
Ainda cabem recursos às instâncias superiores, e os efeitos desses recursos dependerão das decisões da Justiça Eleitoral.
Justiça aponta entrega de materiais e pagamentos
Entre os fatos analisados no processo está a entrega de 2,9 mil tijolos a uma moradora da zona rural, além de promessas de cimento e telhas. Conforme os autos, o transporte teria sido realizado por caminhão da Prefeitura e por servidor municipal.
O julgamento também considerou pagamentos de R$ 136,6 mil registrados como “Outras Remunerações”, além de acréscimos mensais de R$ 600 a servidoras e a manutenção de trabalhadores contratados fora dos controles regulares da administração municipal. Essas circunstâncias integraram o conjunto de provas utilizado pela Justiça Eleitoral para reconhecer o abuso de poder.
Processo será encaminhado ao Ministério Público
O TRE-TO também determinou o envio de cópias do processo à Procuradoria-Geral de Justiça e ao promotor eleitoral da 21ª Zona Eleitoral para apuração de possíveis crimes eleitorais, crimes contra a administração pública e atos de improbidade.
Esse encaminhamento não representa novas condenações. Eventuais responsabilidades dependerão de investigações e processos próprios.
Histórico de afastamentos
A decisão eleitoral ocorre em meio a outras disputas judiciais e políticas envolvendo a administração de Praia Norte.
Bruna Gabrielle já havia sido afastada do cargo em processos distintos na Justiça Estadual e também teve o mandato cassado pela Câmara Municipal em agosto. Na ocasião, sua defesa afirmou que as acusações seriam resultado de “perseguição política” e informou que recorreria das decisões.
A defesa de Bruna também informou que respeita a decisão do TRE-TO, mas pretende apresentar recurso.



