Flávio Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato e ex-parlamentares
Decisão do ministro do STF determina que Câmara e Senado desconsiderem indicações feitas por pessoas que não exercem mandato no Congresso.
Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo, 23, a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso Nacional e também por ex-parlamentares que atualmente não ocupam cargo eletivo.
A decisão estabelece que essas indicações não poderão ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas.
Dino determinou ainda que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a nova orientação.
Indicações passam a ser consideradas inválidas
Segundo a decisão, presidentes e dirigentes de partidos que não sejam deputados ou senadores não possuem competência para indicar, distribuir ou definir a destinação de emendas parlamentares.
A determinação também alcança ex-deputados e ex-senadores que, mesmo tendo exercido mandato anteriormente, não ocupam atualmente cadeira no Congresso.
Com isso, eventuais indicações feitas por essas pessoas deverão ser desconsideradas nos procedimentos administrativos de execução do Orçamento da União.
Dino também estabeleceu que documentos que atribuam a dirigentes partidários ou ex-parlamentares autoria, titularidade ou poder de indicação de emendas sejam considerados juridicamente inválidos.
A medida alcança documentos como ofícios, planilhas, tabelas, solicitações, comunicações e outros expedientes encaminhados às áreas responsáveis pela execução dos recursos.
Descumprimento poderá gerar responsabilização
O ministro afirmou que eventual descumprimento da ordem deverá resultar em apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de possíveis consequências nas esferas civil e penal.
Na avaliação de Dino, a indicação de emendas precisa estar diretamente vinculada a parlamentares que estejam no exercício do mandato e possuam competência constitucional para participar do processo orçamentário.
STF amplia controle sobre emendas parlamentares
A decisão integra uma série de medidas adotadas pelo ministro para ampliar a transparência e o controle sobre a indicação e a execução de emendas parlamentares.
O tema vem sendo analisado pelo Supremo diante de questionamentos sobre a destinação de recursos públicos e sobre a participação de pessoas sem mandato na definição de emendas.
Em julho, Dino criticou o que chamou de “terceirização de emendas” e determinou que o Congresso prestasse esclarecimentos sobre situações em que pessoas sem mandato teriam participado da indicação de recursos do Orçamento.
Decisão ocorre após bloqueios de patrimônio
A nova determinação foi divulgada poucos dias depois de Dino determinar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.
As medidas estão relacionadas a investigações sobre suposta participação de pessoas sem mandato eletivo na indicação e destinação de emendas parlamentares.
Valdemar Costa Neto preside o Partido Liberal, mas não exerce mandato no Congresso. Eduardo Cunha também não ocupa atualmente cargo parlamentar.
Câmara e Senado terão de adequar procedimentos
Com a decisão, as áreas técnicas da Câmara e do Senado deverão desconsiderar qualquer indicação de emenda atribuída a dirigentes partidários sem mandato ou a ex-parlamentares.
A ordem reforça que a identificação do responsável pela indicação dos recursos deverá corresponder a um parlamentar em exercício e respeitar as regras estabelecidas para a execução do Orçamento Federal.



