Justiça

Réu é condenado a mais de 58 anos de prisão por tentar matar três homens em Gurupi

Tribunal do Júri reconheceu tentativa de homicídio qualificada contra três vítimas; uma delas ficou paraplégica após os disparos

Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins

O Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência contra a Mulher e Crimes Dolosos contra a Vida de Gurupi condenou, na última quarta-feira (17), um réu a 58 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, pelas tentativas de homicídio contra três homens ocorridas em junho de 2019. Além da pena privativa de liberdade, a sentença determinou o pagamento de R$ 135 mil em indenizações por danos materiais e morais às vítimas.

De acordo com os autos do processo, o crime aconteceu na noite de 8 de junho de 2019, no Setor Pedroso, em Gurupi. Na ocasião, Maxley Noleto Xavier efetuou disparos de arma de fogo contra João Lucas Matos Ribeiro, Murilo Oliveira de Souza e Raison Vieira da Silva.

As vítimas sofreram graves consequências em decorrência do ataque. Murilo Oliveira de Souza precisou ser submetido a uma neurocirurgia na coluna, em Palmas, e ficou paraplégico. João Lucas Matos Ribeiro sofreu lesão óssea no fêmur esquerdo, enquanto Raison Vieira da Silva foi atingido no pé esquerdo.

Durante a sessão plenária, o Conselho de Sentença entendeu que o acusado iniciou a execução dos crimes de homicídio, que não se consumaram devido ao socorro médico prestado às vítimas. Os jurados reconheceram a prática de três tentativas de homicídio qualificadas por motivo torpe

 relacionado a uma disputa entre facções  e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, surpreendidas pelo ataque.

Ao fixar a pena, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, que presidiu o julgamento, considerou os maus antecedentes do réu, que possui cinco condenações criminais definitivas. O magistrado também destacou a elevada periculosidade demonstrada pela conduta do acusado. A pena total foi calculada com base na regra do concurso material, que prevê a soma das penas quando há mais de um crime.

A sentença também determinou o pagamento de indenização às vítimas. Murilo Oliveira de Souza deverá receber R$ 100 mil; João Lucas Matos Ribeiro, R$ 25 mil; e Raison Vieira da Silva, R$ 10 mil.

Embora tenha respondido ao processo em liberdade, o réu teve a prisão preventiva decretada após a leitura da sentença. O juiz também determinou o início imediato da execução provisória da pena.

Bastidores do Tocantins

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