Alta nos combustíveis em Palmas levanta suspeita de irregularidade e MPTO recomenda fiscalização rigorosa
Reajustes sem justificativa e possível cartel motivam atuação do Ministério Público e alerta aos órgãos de defesa do consumidor.
Kenar Lima/Bastidores do Tocantins
O aumento repentino e simultâneo nos preços dos combustíveis e do gás de cozinha em Palmas passou a ser alvo de atenção do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que expediu recomendação administrativa para coibir possíveis irregularidades no mercado local.
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, da 15ª Promotoria da Capital, foi emitido na última quinta-feira, 12, com base em relatórios que apontam aumentos expressivos nos preços praticados pelos postos, sem que houvesse reajuste proporcional anunciado pela Petrobras.
Segundo o MPTO, a elevação sem justificativa pode configurar prática abusiva e violação da boa-fé nas relações de consumo, além de levantar indícios de possível combinação de preços entre concorrentes.
Orientação aos postos e sindicato
A recomendação foi encaminhada ao Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins (Sindiposto-TO), que deverá orientar os postos a evitarem aumentos sem base objetiva, como custos reais de aquisição ou logística.
O MPTO também determinou que os estabelecimentos mantenham, por no mínimo seis meses, toda a documentação fiscal e relatórios de precificação organizados para eventual fiscalização.
Outro ponto destacado é a proibição de qualquer tipo de comunicação que incentive práticas como “tabelamento paralelo” ou alinhamento de preços entre concorrentes.
A recomendação também envolve o Procon Municipal de Palmas e o Procon-TO, que deverão intensificar fiscalizações conjuntas, analisando notas fiscais de compra e comparando com os preços praticados nas bombas.
O objetivo é identificar possíveis distorções nas margens de lucro e padrões de reajuste simultâneo que possam indicar prática de cartel.
Já a Delegacia do Consumidor foi orientada a instaurar diligências sempre que houver indícios de fraude, adulteração ou combinação de preços.
Prazo e possíveis sanções
O Ministério Público estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que os órgãos e entidades informem quais medidas foram adotadas.
O promotor ressalta que a recomendação tem caráter preventivo e orientativo, mas o descumprimento pode resultar em medidas mais rigorosas, como ações civis públicas e responsabilização administrativa ou criminal dos envolvidos.



