Suspensão Cautelar do Pregão Presencial 01/2024 em Brasilândia do Tocantins
TCE/TO aponta irregularidades graves, como sobrepreço e falta de justificativa para a modalidade de pregão presencial, e determina suspensão do certame.
Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), por meio do Despacho nº 752/2024, emitido pelo conselheiro Manoel Pires dos Santos, titular da Primeira Relatoria, determinou a suspensão cautelar do Pregão Presencial 01/2024, realizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Brasilândia do Tocantins para a aquisição de próteses dentárias. A decisão foi tomada após a 1ª Diretoria de Controle Externo identificar diversas irregularidades no processo licitatório.
Durante o controle concomitante realizado pela unidade técnica, foram detectadas falhas significativas. A escolha pela modalidade de pregão presencial, em vez da eletrônica, não foi devidamente justificada pela Administração. A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) privilegia a modalidade eletrônica por sua eficiência e transparência. A Administração não cumpriu os requisitos legais para exceção à regra da forma eletrônica, como a adequada motivação, o registro em ata e a gravação em áudio e vídeo da sessão pública.
Além disso, a metodologia inadequada utilizada para a cotação de preços gerou indícios de sobrepreço. A equipe técnica do TCE/TO constatou que o Fundo Municipal de Saúde de Brasilândia fez uma pesquisa direta com fornecedores, sem recorrer a bancos de dados públicos ou justificar a escolha. Isso resultou em discrepâncias de preços, com indícios de sobrepreço de até 69% em alguns itens em comparação com os valores de mercado.
A análise dos documentos de habilitação técnica da empresa vencedora, WF da Silva, também revelou possíveis impropriedades. A empresa apresentou um atestado técnico com dados incompletos e com data anterior à sua própria constituição. Apesar dessas evidências, a pregoeira do certame não tomou as medidas necessárias para verificar a veracidade das informações, demonstrando omissão no dever de diligência.
Diante das irregularidades constatadas, o conselheiro Manoel Pires dos Santos decidiu pela suspensão cautelar do procedimento licitatório e de todos os atos subsequentes até decisão posterior. A medida visa proteger o erário, evitar prejuízos ao tesouro municipal e garantir que o processo licitatório atenda às exigências da nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei 14.133/2021), assegurando, assim, o interesse público. (TCE/TO)