STF decide aplicar novas regras das sobras eleitorais à eleição de 2022; sete deputados podem perder mandato
Decisão altera distribuição das vagas na Câmara e pode mudar composição do Legislativo

Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) que as novas regras para a distribuição das sobras eleitorais – vagas restantes após a divisão inicial de cadeiras no Legislativo – devem ser aplicadas retroativamente à eleição de 2022. A decisão pode levar à troca de sete deputados federais.
O que mudou?
A eleição para deputado é proporcional, ou seja, os votos vão para partidos ou coligações. Quanto maior a votação de um partido, maior a chance de atingir o quociente eleitoral, que determina o número mínimo de votos para eleger um deputado.
Antes da mudança, as sobras eleitorais eram distribuídas entre os candidatos mais bem votados, independentemente de o partido ter atingido o quociente eleitoral. Com a nova decisão, as sobras só serão distribuídas entre partidos que alcançaram esse quociente.
Essa regra havia sido discutida pelo STF em 2024, e, inicialmente, a Corte determinou que a mudança valeria apenas para eleições futuras. No entanto, agora, o tribunal decidiu que a norma deve ser aplicada retroativamente, afetando a composição da Câmara.
Quem pode perder o mandato?
Com a aplicação da nova regra para a eleição de 2022, sete deputados podem perder seus mandatos. Segundo um estudo da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), os parlamentares que devem ser substituídos são:
✅ Amapá
• Sai: Silvia Waiãpi (PL) → Entra: Aline Gurgel (PP)
• Sai: Sonize Barbosa (PL) → Entra: Paulo Lemos (PSOL)
• Sai: Professora Goreth (PDT) → Entra: André Abdon (PP)
• Sai: Augusto Puppio (MDB) → Entra: Professora Marcivania (PCdoB)
✅ Tocantins
• Sai: Lázaro Botelho (PP) → Entra: Tiago Dimas (Podemos)
✅ Distrito Federal
• Sai: Gilvan Máximo (Republicanos) → Entra: Rodrigo Rollemberg (PSB)
✅ Rondônia
• Sai: Lebrão (União Brasil) → Entra: Rafael Fera (Podemos)
A Câmara dos Deputados ainda precisa ser oficialmente notificada para que as mudanças sejam efetivadas.
Como votaram os ministros?
A maioria dos ministros do STF seguiu o entendimento de Flávio Dino e Alexandre de Moraes, que defenderam a aplicação imediata da nova regra. Votaram a favor da mudança:
✔️ Flávio Dino
✔️ Alexandre de Moraes
✔️ Cristiano Zanin
✔️ Nunes Marques
✔️ Dias Toffoli
✔️ Gilmar Mendes
Já a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, foi contra a aplicação retroativa da norma, sendo acompanhada por:
❌ Cármen Lúcia
❌ André Mendonça
❌ Edson Fachin
❌ Luiz Fux
❌ Luís Roberto Barroso
Com a maioria favorável à aplicação imediata, o STF decidiu que a nova interpretação sobre as sobras eleitorais vale para as eleições de 2022, e não apenas para as futuras.
Próximos passos
Com a decisão do STF, a Câmara dos Deputados precisará ser notificada para que os novos parlamentares tomem posse. Ainda podem ocorrer recursos ou questionamentos jurídicos, mas a decisão da Suprema Corte deve ser cumprida.
A mudança pode gerar repercussão política, já que partidos que perderam cadeiras podem contestar a retroatividade da decisão. O impacto também pode ser sentido nas eleições municipais de 2024, que seguirão a nova regra na distribuição das sobras eleitorais.