Investigação

Servidora da Aleto é condenada a devolver R$ 1,4 milhão após receber salários enquanto morava na Europa

Wandeir Miranda de Carvalho, lotada na Diretoria de Serviços Administrativos, teria vivido mais de sete anos na Espanha recebendo vencimentos da Assembleia Legislativa.

Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins 

A Justiça condenou uma servidora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) por improbidade administrativa e determinou que ela devolva R$ 1,4 milhão aos cofres públicos. Segundo a decisão, a servidora teria recebido salários enquanto residia na Espanha. Concursada desde a década de 1990, ela recebe atualmente remuneração superior a R$ 27 mil mensais.

A sentença foi assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, em 14 de julho de 2025, e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça. O advogado de defesa afirmou que “vai recorrer da decisão, pois entende que a sentença foi proferida sem audiência de instrução ou depoimento da ré.”

Quem é a servidora?

A servidora foi identificada como Wandeir Miranda de Carvalho. De acordo com o Portal da Transparência da Assembleia Legislativa, ela está no quadro efetivo desde 1990 e permanece em atividade. Ocupa o cargo de agente legislativo e está lotada na Diretoria de Serviços Administrativos.

Por quanto tempo ela ficou fora do Brasil?

As investigações que apuraram a suposta improbidade administrativa ocorreram em 2017. Segundo a sentença, que é pública, Wandeir permaneceu fora do país por vários períodos entre 2008 e 2017, somando mais de sete anos.

Durante esses intervalos, ela teria morado na Espanha, recebendo integralmente sua remuneração da Aleto. A decisão judicial apresenta os períodos de ausência com base na certidão de movimentos migratórios. Veja abaixo:

  • 11/12/2008 a 18/01/2010 – 1 ano e 1 mês
  • 17/02/2010 a 27/01/2011 – 11 meses e 10 dias
  • 12/02/2011 a 10/11/2012 – 1 ano, 9 meses e 29 dias
  • 07/12/2012 a 28/08/2013 – 8 meses e 21 dias
  • 23/09/2013 a 27/01/2015 – 1 ano, 4 meses e 4 dias
  • 26/02/2015 a 05/11/2015 – 8 meses e 10 dias
  • 05/12/2015 a 25/01/2017 – 1 ano, 1 mês e 20 dias
  • 21/03/2017 – sem data de retorno informada na sentença

Qual é o salário da servidora?

Somente nos seis primeiros meses de 2025, Wandeir recebeu R$ 176.456,53 em salários brutos. Já o valor líquido recebido no mesmo período foi de R$ 94.667,93.

Conforme a folha de pagamento de junho de 2025, o salário bruto da servidora foi de R$ 37.490,86, com remuneração líquida de R$ 21.876,57.

Qual foi a pena aplicada?

Na sentença, o juiz levou em consideração os salários e 13º salários recebidos durante os períodos de ausência e determinou o ressarcimento de R$ 1.484.511,50. Além disso, a servidora foi penalizada com a perda da função pública, pagamento de multa civil no mesmo valor do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de firmar contratos com o poder público. A decisão ainda será analisada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.

O que dizem a Assembleia Legislativa e a defesa?

A Assembleia Legislativa do Tocantins informou, por nota, que na atual gestão a servidora “cumpre corretamente seu horário de expediente, exercendo suas atividades funcionais na Diretoria de Serviços Administrativos”.

A defesa de Wandeir alega que as ausências ocorreram por motivo de saúde e teriam sido autorizadas pela administração da Casa, conforme prática institucional. O advogado Ubirajara Cardoso afirmou que irá recorrer da decisão por considerar que houve cerceamento de defesa, já que não foi realizada audiência de instrução nem tomada de depoimento da ré.

Nota completa da defesa:

O Adv. Ubirajara Cardoso Vieira, agindo em defesa de Wandeir Miranda de Carvalho, informa que irá impetrar Recurso de Apelação no Tribunal de Justiça, por entender que a Sentença de Mérito foi prolatada ao arrepio da legislação adjetiva; sem audiência de instrução, sem tomada de depoimento da parte ré, sem a oitiva das testemunhas arroladas pelo polo passivo da ação. Houve pedido de julgamento antecipado da lide pelo Ministério Público, que entendeu que as provas eram suficientes, sem observar que quem produz a defesa é a parte ré e não quem acusa. Portanto, houve cerceamento de defesa, falta do contraditório, ampla defesa e o devido processo legal.

Atualmente, a servidora segue exercendo suas funções normalmente na Aleto. Nos próprios autos do processo há uma declaração do Diretor-Geral, informando que ela está em dia com suas obrigações funcionais.

Bastidores do Tocantins

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