Rede municipal de ensino de Palmas inicia período de transferências escolares para 2026
Processo segue até 9 de janeiro pelo SIMPalmas e antecede matrículas de alunos novatos
Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins
A rede municipal de ensino de Palmas iniciou, nesta segunda-feira (5), o período de transferências escolares para o ano letivo de 2026. O prazo segue até o dia 9 de janeiro e é voltado para estudantes que desejam mudar de unidade dentro da rede municipal. A ação é coordenada pela Secretaria Municipal da Educação (Semed) e antecede a abertura das matrículas para alunos novatos, prevista para o dia 12 de janeiro.
As solicitações devem ser realizadas exclusivamente pelo Sistema Integrado de Matrículas de Palmas (SIMPalmas). Pais ou responsáveis devem acessar a aba “Solicitar Matrícula”, onde é possível cadastrar o estudante, consultar vagas disponíveis e acompanhar a classificação na lista de espera, conforme os critérios estabelecidos pela Portaria do SIMPalmas.
Além do atendimento on-line, as unidades educacionais da rede municipal estão abertas para atendimento presencial e esclarecimento de dúvidas. Atualmente, a rede conta com 82 escolas, incluindo Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) e unidades de ensino fundamental, em regime de tempo parcial e integral.
Cronograma de matrículas
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De 5 a 9 de janeiro: Transferência automática e solicitação de transferências;
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De 12 a 16 de janeiro: Efetivação das matrículas da 1ª etapa (transferências) e início das solicitações para estudantes novatos;
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De 19 a 23 de janeiro: Efetivação das matrículas dos estudantes novatos;
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A partir de 19 de janeiro: Solicitação de matrícula da 2ª etapa (vagas excedentes e lista de espera).
Documentos necessários
Para efetivar a matrícula, pais ou responsáveis devem comparecer à unidade educacional com a seguinte documentação:
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Declaração de transferência ou histórico escolar (exceto para Educação Infantil e Pré-escolar);
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Foto 3×4 recente;
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Cópias da certidão de nascimento e comprovante de endereço atualizado;
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Cartão SUS, CPF e título de eleitor (para maiores de 18 anos);
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Carteira de reservista ou CDI (para homens maiores de 18 anos).
Também é exigida a Declaração de Situação Vacinal Escolar, emitida pelas unidades de saúde mediante apresentação da carteira de vacinação. Mesmo em casos de doses em atraso, a matrícula não será negada, porém os responsáveis terão prazo de 30 dias para regularizar a situação vacinal, conforme a Lei Estadual nº 3.521/2019.



