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Procon Tocantins Orienta: Direitos dos Consumidores em Serviços de Transporte por Aplicativo

Cobrança de taxa de ar-condicionado e limite de passageiros

Kamilla Nunes/Governo do Tocantins

Consumidores devem estar cientes de seus direitos e saber como agir diante de cobranças indevidas por parte dos motoristas de aplicativos de transporte.

O Procon Tocantins destaca a importância da orientação sobre questões como cobrança de taxa de ar-condicionado, limites de passageiros e cobranças indevidas. É essencial que os usuários estejam informados e saibam como proceder para garantir seus direitos e evitar abusos durante suas viagens.

Segundo o superintendente do órgão, Rafael Parente, é fundamental destacar a importância de os consumidores estarem cientes de seus direitos ao utilizarem serviços de transporte por aplicativo.

“Nosso objetivo é garantir que os consumidores sejam protegidos contra cobranças indevidas e outras práticas abusivas por parte dos motoristas e das empresas responsáveis por esses aplicativos”, enfatiza o gestor.

Direitos do Consumidor

  1. Informação Transparente:Os consumidores têm o direito a informações claras e transparentes sobre os serviços contratados. Isso inclui o preço estimado da viagem, as taxas aplicáveis, a política de cancelamento e quaisquer outras informações relevantes para o consumidor.
  2. Segurança e Qualidade de Serviço:Ter o direito a um serviço seguro e de qualidade. Isso implica que os motoristas devem cumprir as normas de trânsito, manter o veículo em boas condições e garantir a segurança e o conforto dos passageiros durante a viagem.
  3. Recusa de Serviço e Cancelamento:Os consumidores têm o direito de recusar o serviço caso se sintam desconfortáveis ou inseguros, assim como o direito de cancelar a viagem segundo as políticas estabelecidas pelo aplicativo, sem sofrer cobranças indevidas.

Importante

É proibido cobrar taxas extras pelo uso do ar-condicionado. Cobranças por fora de qualquer valor diferente do que foi calculado pelo aplicativo e aparece na tela do consumidor configuram práticas abusivas, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Em todas as modalidades de viagens, o consumidor tem o direito de solicitar ao motorista que ligue o ar-condicionado. É importante destacar que é totalmente proibida a cobrança de qualquer valor adicional pela utilização desse recurso”, enfatiza Magno Silva, diretor de fiscalização.

Em alguns casos, motoristas restringem o número de passageiros em suas corridas, mesmo quando o aplicativo indica que o veículo pode transportar até quatro pessoas. Essa prática tem sido feita, apesar de os aplicativos de transporte terem retomado a permissão para transporte de 4 passageiros após o período de pandemia.

Ainda conforme o diretor de fiscalização, essa quantidade de passageiros pode ser identificada pelo número que aparece ao lado do preço quando o consumidor solicita uma corrida.

“Atualmente, não existe nenhuma proibição imposta pela plataforma com relação ao transporte de passageiros no banco da frente, portanto os motoristas de aplicativos são obrigados a transportar 4 passageiros, caso isso não aconteça isso se aplica no artigo 37 parágrafo, 1º do CDC sobre propaganda enganosa,” explica o diretor.

Denuncie

O consumidor pode entrar em contato com o órgão através do Disque Procon 151 ou pelo WhatsApp Denúncia (63) 99216-6840.

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