Negociação da Prefeitura de Palmas possibilita desconto de até 100% das multas
Mutirão terá atendimento presencial e on-line, a partir de segunda-feira, 23, no Centro de Convenções Arnaud Rodrigues
Por Secom Palmas
O Mutirão de Negociação Fiscal (Refis) 2023 da Prefeitura de Palmas é uma oportunidade para os contribuintes – pessoa física ou pessoa jurídica – regularizarem seus débitos com o Município de Palmas. Ambos poderão ter desconto de até 100% das multas e juros nas negociações dos débitos de tributos e outorga onerosa e de até 60% das multas formais e decorrentes do Poder de Polícia. Conforme o valor da dívida, o pagamento pode ser dividido em até 150 parcelas.
“O Refis não é apenas uma oportunidade para regularizar dívidas, é um passo da Gestão em direção ao fortalecimento de nossa comunidade e ao desenvolvimento econômico de nossa cidade, pois possibilita a regularização de débitos e ao mesmo tempo garante uma melhor arrecadação tributária”, pondera o secretário da Secretaria de Finanças (Sefin), Carlos Assis Júnior.
O programa de negociação leva em consideração que estamos em período pós pandemia e os tempos são desafiadores, com uma economia em recuperação. “É uma oportunidade para que o cidadão e empresas tenham a chance de regularizar as pendências, garantir suas certidões, evitar protesto e execuções e contribuir com a nossa Capital, pois os recursos arrecadados são revertidos em obras e serviços públicos”, finaliza Assis Júnior.
Detalhamento
O Refis é um programa de negociação de dívidas dos contribuintes junto ao Poder Público, com adesão ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No mutirão estão inclusos todos os débitos fiscais e não fiscais, inscritos ou não em dívida ativa, que foram lançados até 31 de agosto de 2023. São eles:
- débitos tributários – Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre Serviços (ISS) – e taxas, como coleta de lixo e contribuição de iluminação pública;
- débitos de outorga onerosa (taxa para autorização de abertura de poço artesiano ou perfuração do solo para construção de prédio);
- débitos de preços públicos, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza;
- multas formais por descumprimento de obrigação acessória (não emissão de nota fiscal ou deixar de apresentar documento requerido durante fiscalização);
- multas do Poder de Polícia, como obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes (construção sem alvará, entulho e galhadas na calçada);
- multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos.
Multas de trânsito não entram na negociação do Refis, por terem legislação própria.
Atendimento
O atendimento presencial começará na segunda-feira, 23, e segue até o domingo, 29, no Centro de Convenções Arnaud Rodrigues (NS-10, em frente ao Atacadão). O mutirão funcionará a partir das 8 horas, incluindo horário de almoço, com distribuição de senhas até às 17h15.
Serão necessários os documentos pessoais de identificação do contribuinte e procuração, caso não seja o titular do débito. Em caso de pessoa jurídica, serão exigidos os documentos de identificação da empresa.
Descontos
A porcentagem de descontos pode variar de acordo com o tipo de dívida e o número de parcelamentos feitos na negociação.
Para os débitos de impostos, taxas, contribuições, preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza terão a redução de:
- Pagamento à vista: redução em 100% de multas e juros;
- Pagamento em até três parcelas: redução de 95% das multas e dos juros;
- Pagamento em até oito parcelas: redução de 90% das multas e dos juros;
- Pagamento em até dez parcelas: redução de 85% das multas e dos juros;
- Pagamento em até 14 parcelas: redução de 80% das multas e dos juros;
- Pagamento em até 18 parcelas: redução de 75% das multas e dos juros;
- Pagamento em até 26 parcelas: redução de 70% das multas e dos juros;
- Pagamento em até 36 parcelas: redução de 65% das multas e dos juros;
- Pagamento em até 48 parcelas: redução de 60% das multas e dos juros;
- Pagamento em até 150 parcelas: redução de 50% das multas e dos juros.
Para as multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária, transporte e cobradas pela fiscalização de poder de polícia terão redução de:
- Pagamento à vista: redução de 60% no valor da multa;
- Pagamento em até três parcelas: redução de 55% da multa;
- Pagamento em até oito parcelas: redução de 50% da multa;
- Pagamento em até dez parcelas: redução de 45% da multa;
- Pagamento em até 14 parcelas: redução de 40% da multa;
- Pagamento em até 18 parcelas: redução de 35% da multa;
- Pagamento em até 26 parcelas: redução de 30% da multa.
Para as multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos terão redução de:
- Pagamento à vista: redução de 40% no valor da multa;
- Pagamento em até três parcelas: redução de 35% da multa;
- Pagamento em até oito parcelas: redução de 30% da multa;
- Pagamento em até dez parcelas: redução de 25% da multa;
- Pagamento em até 14 parcelas: redução de 20% da multa;
- Pagamento em até 18 parcelas: redução de 15% da multa;
- Pagamento em até 26 parcelas: redução de 10% da multa.
Como funcionará o parcelamento do débito negociado no Refis Palmas 2023?
- Até R$ 600,00, no máximo oito parcelas;
- Acima de R$ 600,00 e até R$ 1.500,00, no máximo dez parcelas;
- Acima de R$ 1.500,00 e até R$ 2.600,00, no máximo 14 parcelas;
- Acima de R$ 2.600,00 até R$ 5.000,00, no máximo 18 parcelas;
- Acima de R$ 5.000,00 e até R$ 10.000,00, no máximo 26 parcelas;
- Acima de R$ 10.000,00 e até R$ 20.000,00, no máximo 36 parcelas;
- Acima de R$ 20.000,000 e até R$ 40.000,00, no máximo 48 parcelas;
- Acima de R$ 40.000,00 e até R$ 80.000,00, no máximo 60 parcelas;
- Acima de R$ 80.000,00 e até R$ 250.000,00, no máximo 72 parcelas;
- Acima de R$ 250.000,00 e até R$ 400.000,00, no máximo 84 parcelas;
- Acima de R$ 400.000,00 e até R$ 1 milhão, no máximo 96 parcelas;
- Acima de R$ 1 milhão e até R$ 2 milhões, no máximo 120 parcelas;
- Acima de R$ 2 milhões, no máximo 150 parcelas.