Ministro Fachin não reconhece recurso de Wanderlei, mas defesa afirma confiar na Justiça
STF rejeita habeas corpus por questão formal; advogados do governador afastado reforçam convicção de que ele será reconduzido ao cargo.
Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), não reconheceu o habeas corpus impetrado pela defesa do governador afastado do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), nesta quarta-feira, 10. Com a decisão, o pedido não chegou a ser analisado no mérito. A justificativa, segundo fontes jurídicas, é de que o habeas corpus não seria o instrumento jurídico adequado para o caso.
O afastamento do governador foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 3 de setembro, no âmbito da segunda fase da Operação Fames-19, que investiga desvios milionários em contratos de cestas básicas e frangos congelados durante a pandemia da Covid-19.
Na petição rejeitada, os advogados de Wanderlei alegaram que os fatos investigados ocorreram durante o governo anterior, de Mauro Carlesse (Agir), e que não haveria provas contundentes contra o atual chefe do Executivo estadual. Também sustentaram que não se trata de corrupção sistêmica e criticaram o que consideram uma medida precipitada.
A primeira-dama e secretária extraordinária de Participações Sociais, Karynne Sotero Campos, também foi afastada no mesmo processo.
Nota de defesa reafirma confiança na Justiça
Em nota à imprensa, a equipe de defesa técnica do governador Wanderlei Barbosa afirmou que não comenta publicamente processos em andamento, sobretudo aqueles sob sigilo, mas reiterou que as acusações dirigidas a ele “não correspondem à realidade dos fatos”.
A nota é assinada por advogados dos escritórios Moreira & Schegerin, Mudrovitsch, MPO Advogados, Rocha Ribeiro Advogados, entre outros. Veja a seguir um trecho da manifestação oficial:
“Com fé inabalável na Justiça, a defesa reafirma sua convicção de que, em breve, o governador Wanderlei Barbosa será reconduzido ao cargo que lhe foi legitimamente conferido pelo povo tocantinense.”
Os advogados destacaram ainda que confiam no tempo e no devido processo legal, os quais permitirão uma apuração correta e imparcial, com respeito às garantias constitucionais e à atuação harmônica das instituições.



