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Mais de 116 mil famílias tocantinenses têm direito à tarifa social de energia; descontos podem chegar a 65%

Cerca de 167 mil clientes já possuem os descontos do programa no talão de energia. População quilombola e indígena pode ter até 100% de desconto se consumir até 50 kWh por mês.

Por g1 Tocantins

No Tocantins, 116.851 famílias que têm direito à Tarifa Social de Energisa Elétrica (TSEE) ainda não fizeram a solicitação. O programa é voltado ao público de pessoas de baixa renda e já tem167.555 famílias que aproveitam os descontos na conta de energia.

De acordo com a Energisa, concessionária responsável pelo serviço no estado, podem ter o abatimento famílias que possuem renda mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo por pessoa. Também é preciso ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e manter informações atualizadas nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município onde moram.

Veja quem também pode ter o benefício:

  • Famílias com membros que possuem doenças que requerem o uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento, desde que a renda mensal seja de até três salários-mínimos.
  • Famílias indígenas, quilombolas e aquelas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para facilitar, se a família estiver com o cadastro atualizado, o benefício é incluído na fatura de forma automática. Mas a concessionária alerta que quem não teve direito à tarifa social, mas se enquadra aos requisitos, pode entrar em contato com a Energisa e solicitar o benefício.

Descontos

 

Os descontos da tarifa social são proporcionais ao consumo de energia elétrica do imóvel. Confira os percentuais:

  • Para o consumo de até 30 kWh mensais, o desconto é de 65%.
  • De 31 kWh a 100 kWh, 40%;
  • De 101 kWh a 220 kWh, 10%;
  • A partir de 221 kWh o cliente não recebe o desconto.

 

Para os clientes quilombolas e indígenas, o cálculo é diferente, segundo a Energisa:

  • Até 50 kWh mensais, o desconto é de 100%/
  • De 51 kWh a 100 kWh, 40%;
  • De 101 kWh a 220 kWh, 10%;
  • A partir de 221 kWh, não há desconto.

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