Eleições 2024

Limites de gastos para campanhas eleitorais em Palmas chegam a R$ 11 milhões: confira os valores para prefeitos e vereadores no Tocantins

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos para as campanhas de prefeito e vereador nas próximas eleições.

Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou na última quinta-feira (18) os limites de gastos para as campanhas de prefeito e vereador nas eleições municipais de outubro deste ano. Os valores, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), seguem os patamares definidos em 2016 e são ajustados conforme a legislação vigente.

Em Palmas, o teto de gastos para candidaturas majoritárias é de R$ 11.489.198,45. Caso haja segundo turno, o limite será de R$ 4,5 milhões. Para vereadores, o valor é de R$ 1.250.014,37. Em Araguaína, o limite é de R$ 1.124.368,88 para prefeitos e R$ 355 mil para vereadores. Em Gurupi, os candidatos à prefeitura têm um limite de R$ 3.479.172,98, enquanto para os vereadores é de R$ 90.873,25. Em Paraíso, o limite é de R$ 988.453,39 para prefeitos e R$ 63 mil para vereadores. Já em Porto, o teto é de R$ 1.164.909,16 para prefeitos e R$ 56.958,20 para vereadores.

Candidatos que excederem os limites de gastos enfrentarão multa de 100% do valor excedente e poderão ser acusados de abuso de poder econômico.

O que está incluído nos limites de gastos?

De acordo com o TSE, os limites abrangem:

• Contratação de pessoal, direta ou indireta;
• Confecção de material impresso e publicidade;
• Aluguel de locais para atos de campanha;
• Despesas com transporte e deslocamento de candidatos e pessoal;
• Correspondências e postais;
• Funcionamento de comitês de campanha;
• Remuneração de prestadores de serviços;
• Operação de carros de som e realização de comícios;
• Produção de programas de rádio, televisão e vídeos;
• Pesquisa e testes pré-eleitorais;
• Criação e manutenção de páginas na internet, impulsionamento de conteúdo;
• Produção de jingles, vinhetas e slogans eleitorais.

A Lei das Eleições determina que serão contabilizadas todas as despesas realizadas por candidatos e partidos que possam ser individualizadas.

Bastidores do Tocantins

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