Léo Barbosa propõe atualização na lei para regulamentar acúmulo de cargos por policiais penais da área da saúde
Requerimento pede que o Governo envie projeto à Assembleia para alinhar PCCS da categoria ao que já prevê a Constituição Federal
Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins
O deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos) apresentou, nesta quarta-feira (4), requerimento solicitando que o Governo do Tocantins encaminhe à Assembleia Legislativa do Tocantins um Projeto de Lei para alterar a Lei nº 3.879/2022, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio (PCCS) dos policiais penais do Estado.
A proposta tem como objetivo incluir, de forma expressa na legislação estadual, a possibilidade de acumulação do cargo de policial penal com cargos privativos de profissionais da área da saúde, conforme já autorizado pelo artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto constitucional.
Na justificativa, o parlamentar argumenta que, embora a Constituição assegure esse direito, a legislação estadual atual é omissa quanto a essa hipótese específica. Segundo ele, a Lei nº 3.879/2022 regulamenta a carreira, a jornada de trabalho e o regime de plantão dos policiais penais, mas não trata diretamente da possibilidade de acumulação prevista constitucionalmente.
Léo Barbosa também destaca que a norma vigente não estabelece regime de dedicação exclusiva, nem proíbe a acumulação, o que demonstra a viabilidade prática da compatibilidade de horários. No entanto, a ausência de previsão clara na lei tem gerado insegurança jurídica e levado servidores que possuem formação na área da saúde a buscarem o Judiciário para assegurar um direito já previsto na Constituição.
Para o deputado, a medida não gera novas despesas nem altera a estrutura da carreira. “O objetivo é alinhar a legislação estadual aos preceitos constitucionais, evitar judicializações desnecessárias, promover maior racionalidade administrativa e assegurar a correta aplicação do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal no âmbito da administração pública estadual”, completou.



