Lei estadual permite que prova de concurso seja remarcada para candidatos que não possam ir no dia por motivos religiosos
Nova lei começa a valer três meses após a publicação e não se aplica aos concursos que já estão abertos, segundo o governo.

g1 Tocantins
Os candidatos de concursos públicos no Tocantins que são impossibilitados de comparecer em alguma etapa por crença religiosa, terão direito de remarcar a data e hora da aplicação. A Lei nº 4.370 foi sancionada pelo governo na terça-feira (9) e só começará a valer após três meses.
Segundo informações publicadas no Diário Oficial, para ter acesso a essa lei o candidato deverá apresentar um documento por escrito comprovando que não pode participar do concurso devido religião. O documento deve ser entregue a empresa responsável pelo certame.
A aplicação da prova objetiva em outro horário e data só poderá ser feita se o beneficiário seguir as seguintes determinações:
- Deve ingressar no local do concurso no mesmo horário previsto para os demais candidatos
- Deve ser alojados em recinto separado, onde permanecerá incomunicável;
- Iniciará a prova a partir do momento que cessar a vedação religiosa, devendo o fiscal de prova certificar o horário
- Terá o mesmo tempo para a conclusão da prova, de acordo com as regras do edital
As orientações também servem para testes físicos, provas orais e entrevistas caso a data caia em um dia na qual o candidato não poderá ir, devido a crença religiosa.
De acordo com o estado, a lei não se aplica aos concursos que já tenham sido publicados antes do início de sua vigência.