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Justiça suspende pagamento de R$ 85,9 milhões à Pró-Saúde e cita “indícios de ilegalidade e risco ao erário”

Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas atendeu parcialmente pedido do Governo do Tocantins e suspendeu acordo judicial firmado em 2023; valores já pagos chegam a R$ 44,1 milhões.

Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins 

A Justiça do Tocantins suspendeu o pagamento de R$ 85,9 milhões que o Governo do Estado faria à Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, entidade responsável por antigos contratos de gestão hospitalar. A decisão é do juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, e foi assinada nesta segunda-feira, 7 de outubro.

A medida atende parcialmente a um pedido do Estado, que ingressou com uma ação anulatória para invalidar o acordo judicial homologado em dezembro de 2023. O acordo previa o pagamento parcelado da dívida em 24 prestações mensais e incluía o repasse de honorários advocatícios diretos a dois escritórios de advocacia, que já haviam recebido quase R$ 20 milhões.

Segundo o magistrado, há “indícios de irregularidades na formalização do acordo extrajudicial”, como ausência de anuência da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) — responsável pelos contratos originais —, além de falhas no controle orçamentário. O juiz apontou ainda possível violação ao regime constitucional de precatórios e risco de lesão grave ao erário público.

“Verifica-se um evidente conflito entre o princípio da segurança jurídica e o princípio do interesse público primário, que tutela a proteção do patrimônio público”, escreveu o juiz Valdemir Braga em sua decisão.

De acordo com a sentença, a suspensão dos pagamentos é imprescindível até o julgamento final, considerando que o caso envolve “valores vultuosos e repasses mensais em andamento”.

Entenda o caso

O Governo do Tocantins argumenta que o acordo foi firmado de forma irregular pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sem autorização da SESAU nem análise do Grupo Gestor do Gasto Público, como determina o Decreto Estadual nº 6.330/2021. Também sustenta que a despesa foi lançada de forma indevida no orçamento da PGE, e não da Saúde, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo informações apresentadas nos autos, o Estado já havia depositado R$ 44,1 milhões, sendo R$ 19,7 milhões repassados aos escritórios Alberto Moreira Sociedade Individual de Advocacia e Moreira & Schegerin Advogados, e o restante à Pró-Saúde. O juiz determinou o bloqueio dos valores ainda disponíveis em conta judicial e proibiu novos levantamentos.

O pedido de bloqueio via SISBAJUD (bloqueio direto nas contas dos escritórios), contudo, foi negado, por falta de provas sobre risco de dilapidação patrimonial.

Histórico da disputa

A disputa judicial teve início em contratos de gestão hospitalar firmados entre o Estado e a Pró-Saúde, rescindidos em 2012. À época, o governo reconheceu uma dívida de R$ 38,9 milhões, que, com correções, levou a entidade a cobrar R$ 79,4 milhões em 2017.

Em 2022, a Pró-Saúde propôs um novo acordo no valor de R$ 149,1 milhões, posteriormente reduzido para R$ 85,9 milhões e homologado no fim de 2023. No ano seguinte, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) determinou a suspensão dos pagamentos, por suspeita de irregularidades, recomendando que o caso fosse judicializado.

Com a nova decisão, os pagamentos permanecerão suspensos até o julgamento definitivo da ação anulatória. A Justiça determinou ainda que a Pró-Saúde e os escritórios de advocacia citados apresentem suas defesas dentro do prazo legal.

Bastidores do Tocantins

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