Justiça Eleitoral Lança Novo Aplicativo Pardal 2024 para Denúncias de Propaganda Irregular
Aplicativo oferece novas funcionalidades e ferramentas para combater irregularidades nas campanhas eleitorais.
Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins
O Pardal 2024, o mais recente aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já está disponível para download. A partir desta sexta-feira (16), com a publicação da Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 662/2024, o app passa a ser a principal ferramenta para o envio de denúncias de propaganda irregular durante as eleições. A grande inovação deste ano é a inclusão de recursos para reportar abusos nas campanhas eleitorais na internet.
A nova versão do aplicativo pode ser baixada gratuitamente através das lojas de aplicativos móveis, como Google Play e App Store. A partir de hoje, os usuários terão acesso a três serviços principais: Pardal Móvel, Pardal Web e Pardal ADM.
Pardal Móvel
O Pardal Móvel, disponível para smartphones e tablets, permite que os eleitores denunciem propaganda eleitoral irregular na internet, além de outras formas de propaganda inadequada. De acordo com a Portaria TSE nº 662/2024, o Pardal Móvel será utilizado nas Eleições 2024 para enviar denúncias ao juízo eleitoral competente, ajudando a fiscalizar irregularidades relacionadas às candidaturas e ao contexto local.
Entre as novidades do aplicativo estão:
• Formulários específicos para denúncias de propaganda geral e na internet.
• Exigência de comprovação mínima para todas as denúncias, que devem ser encaminhadas ao juízo eleitoral.
Além disso, a aplicação agora orienta os usuários sobre o que é permitido ou não em relação a cada tipo de denúncia, evitando erros e garantido que as queixas sejam bem fundamentadas. O aplicativo oferece opções para “prosseguir” ou “encerrar” a denúncia, com o objetivo de reduzir acusações infundadas.
Pardal Web e Pardal ADM
O Pardal Web permite acompanhar o status e as estatísticas das denúncias feitas pelo Pardal Móvel. Já o Pardal ADM facilita o envio de notificações eletrônicas aos envolvidos, como partidos e coligações, com links para regularização ou esclarecimento e anexos de documentação.
As denúncias registradas no Pardal ADM poderão ser autuadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe) como Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe), conforme decisão da autoridade judicial.
Outras Denúncias
É fundamental lembrar que o Pardal se destina exclusivamente a denúncias de propaganda eleitoral irregular. Para queixas sobre desinformação eleitoral, o aplicativo redireciona os usuários para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade). Questões relacionadas a crimes eleitorais podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral. Denúncias de desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, no número 1491.
Fonte:Assessoria de Imprensa/ TRE.