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Justiça determina vistoria em represa com risco de rompimento e cobra ações emergenciais em Sandolândia

Decisão atende pedido do Ministério Público e estabelece prazos para recuperação de estradas rurais e retomada das rotas escolares.

Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins

O Poder Judiciário determinou que o Governo do Tocantins e a Prefeitura de Sandolândia adotem medidas emergenciais para recuperar estradas rurais e garantir assistência a comunidades isoladas pelas fortes chuvas no município de Sandolândia, no sul do estado.

A decisão atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Tocantins, por meio do promotor Jorge José Maria Neto, e estabelece prazos para que os órgãos públicos adotem providências destinadas a assegurar direitos fundamentais da população, como acesso à educação, saúde e mobilidade.

Estado deve enviar equipes técnicas

Conforme a decisão judicial, o Governo do Tocantins terá 24 horas após a intimação para encaminhar equipes técnicas multidisciplinares ao município. O grupo deverá ser formado por engenheiros, operadores de máquinas pesadas e equipes da Defesa Civil, com a missão de avaliar os danos causados pelas chuvas e iniciar os trabalhos de recuperação.

Medida busca assegurar o restabelecimento do transporte escolar e acesso da população a serviços públicos – Foto: Reprodução/Tv Anhaguera;

Além disso, a Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação deverá apresentar ao Judiciário, no prazo de 15 dias, um relatório sobre a situação das rodovias estaduais na região e o planejamento para recuperação das vias afetadas.

Risco de rompimento de represa

Um dos pontos considerados mais críticos pela decisão judicial é o risco de rompimento de uma represa localizada na Fazenda do Senhor Gerente.

Diante da gravidade da situação, a Defesa Civil do Tocantins terá 72 horas para realizar uma vistoria técnica no local, elaborar um relatório de risco e apontar medidas emergenciais para evitar possíveis danos à população e ao meio ambiente.

Medidas emergenciais em até 72 horas

A Justiça também determinou que o estado e o município iniciem, dentro de 72 horas, uma série de ações emergenciais, incluindo:

• Construção de estruturas provisórias, como pontes de madeira ou metálicas, em cinco pontos críticos das estradas rurais;

• Prioridade de acesso ao Assentamento Lagoão e à região do Caeté/Córrego Sapé;

• Restabelecimento das rotas escolares, mesmo que por caminhos alternativos, para garantir o acesso dos alunos às escolas;

• Implantação de pontos de apoio nas comunidades isoladas, com acesso a comunicação, medicamentos e alimentos;

• Disponibilização de máquinas e equipamentos, como retroescavadeiras, motoniveladoras e caminhões-caçamba, para auxiliar na recomposição de aterros e recuperação das vias.

Multa por descumprimento

A decisão judicial estabelece ainda que, em caso de descumprimento injustificado das medidas, poderá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil.

A penalidade poderá atingir não apenas os entes públicos, mas também gestores responsáveis, caso seja constatado descumprimento intencional da determinação. Nessa situação, os envolvidos poderão responder por crime de desobediência e improbidade administrativa.

Bastidores do Tocantins

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