Justiça condena prefeitura de Dianópolis a pagar R$ 10 mil por constrangimento a criança
Estudante de oito anos sofreu abalo emocional após ser repreendida publicamente por falta de material escolar; família foi assistida pela Defensoria Pública
Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins
Uma criança de oito anos, estudante de uma escola de Dianópolis, no sudeste do Tocantins, foi constrangida por uma professora devido à falta de materiais escolares. Em decisão judicial, a Justiça condenou a prefeitura do município a pagar R$ 10 mil em danos morais à família da criança, valor que pode ser contestado por meio de recurso.
O caso tramita na Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude, Juizado Especial Cível, da Fazenda Pública e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais de Dianópolis. A família foi assistida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que destacou os impactos emocionais sofridos pela criança ao longo do ano letivo de 2024.
Segundo a DPE, a falta de material escolar levou a professora a chamar a atenção da menina em público, gerando apelidos depreciativos entre colegas. Como consequência do constrangimento, a criança precisou iniciar tratamento com antidepressivos e acompanhamento pelo Serviço de Atendimento à Criança em Situação de Violência do Tocantins.
“O ambiente escolar, que deveria ser um local de acolhimento e desenvolvimento, transformou-se em palco de sofrimento, configurando uma falha na prestação do serviço público educacional”, afirmou a decisão judicial, segundo a Defensoria.
A prefeitura de Dianópolis foi procurada para comentar a condenação, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem.



