Justiça Concede Guarda Provisória a Avós de Bebê Indígena Abandonada
Após receber atendimento médico, a criança foi retornada à sua aldeia em Lagoa da Confusão. A Funai solicitou que a família ficasse com a criança.
Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins
Após ser abandonada pela mãe logo após o nascimento, uma bebê com menos de dois meses agora viverá com os avós, que obtiveram a guarda provisória através de uma decisão da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia.
O incidente ocorreu em junho deste ano na aldeia Santa Isabel do Morro, em Lagoa da Confusão. A bebê, ainda com o cordão umbilical, foi encontrada em um matagal por uma agente de saúde indígena. A criança recebeu cuidados médicos iniciais e a situação foi reportada à Fundação Nacional do Índio (Funai) e às autoridades locais.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), a mãe da criança havia fugido e os parentes não foram localizados inicialmente. A bebê foi então levada para um hospital em São Félix do Araguaia, no Mato Grosso (MT). A chefe da coordenação técnica da Funai, Rafaella Coxini Karajá, relatou que havia tentativas de pessoas não indígenas de levar a criança, o que levou à intervenção da Polícia Militar e do Conselho Tutelar.
“A criança foi internada para exames e, posteriormente, a mãe foi localizada e também internada”, explicou Rafaella. Após a alta médica, a mãe demonstrou desinteresse em cuidar da filha, que foi então acolhida em um abrigo por 37 dias.
Os avós maternos, que já cuidam de outros filhos da mãe e não sabiam da gravidez, foram encontrados e expressaram o desejo de cuidar da bebê. A Funai entrou com um pedido judicial para a guarda provisória, considerando a possibilidade de a mãe vir a desenvolver depressão pós-parto e, eventualmente, querer reassumir o cuidado da criança.
O juiz Wellington Magalhães concedeu a guarda provisória aos avós, e no dia 22 de julho, a equipe da Funai acompanhou o retorno da bebê à aldeia Santa Isabel do Morro, onde toda a comunidade se reuniu para recebê-la.