STF revoga limite salarial do Judiciário do Tocantins
Decisão do Supremo altera artigo de lei estadual e impacta vencimentos de servidores do Tribunal de Justiça do Tocantins.
Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) comunicou aos deputados, nesta terça-feira (23), o recebimento de ofício enviado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), informando sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que revoga parcialmente uma legislação estadual que limitava os salários dos servidores do Poder Judiciário Estadual.
A decisão foi tomada de forma unânime pelos ministros do STF durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.455, impetrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020. O relator da ação, ministro Nunes Marques, declarou a inconstitucionalidade do artigo 14 da Lei nº 2.409/2010, com redação alterada pela Lei nº 3.294/2017, que fixava os vencimentos dos servidores do Judiciário em 90,25% do subsídio mensal de um juiz de Direito substituto.
Novo entendimento constitucional
Em seu voto, acompanhado por todos os ministros, Nunes Marques explicou que a Constituição Federal não respalda esse modelo de vinculação de teto remuneratório ao cargo de juiz substituto. Segundo ele, a Constituição permite duas formas legítimas de subteto:
- Um subteto exclusivo por Poder, limitado a 90,25% do subsídio de um desembargador; ou
- Um subteto único, também com base no subsídio de um desembargador, sem limitação percentual.
Assim, a decisão do STF determina que o subteto válido para os servidores do Poder Judiciário do Tocantins deve ter como referência o subsídio de um desembargador, não mais o de um juiz substituto.
Impacto no TJTO
A norma revogada integra o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do TJTO. Por se tratar de um projeto de lei interno ao Poder Judiciário, sua proposta e alterações sempre partiram do próprio Tribunal de Justiça, conforme prevê a legislação estadual.
Com a decisão, o impacto poderá refletir diretamente na folha de pagamento do Judiciário, ampliando os valores de referência para o teto de vencimentos dos servidores de carreira da instituição.



