Governo do Tocantins garante isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos e beneficia mais de 175 mil pessoas
Medida provisória também assegura desconto de 10% para pagamento à vista e segue para análise da Assembleia Legislativa.
Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins
O Governo do Tocantins instituiu a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com mais de 20 anos de fabricação, medida que deve alcançar mais de 175 mil tocantinenses em todo o estado. A iniciativa foi formalizada por meio da Medida Provisória nº 1/2026, que altera a Lei nº 1.287/2001 e agora segue para apreciação da Assembleia Legislativa do Tocantins.
Além da isenção, os contribuintes que não se enquadram na nova regra poderão obter desconto de 10% no pagamento do imposto ao optar pela quitação em cota única até o dia 30 de janeiro. Já aqueles que efetuaram o pagamento do IPVA antes da publicação da medida e possuem veículos dentro dos critérios poderão solicitar o ressarcimento dos valores pagos.
A mudança adequa a legislação estadual à Emenda Constitucional nº 137, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025, que estabeleceu a imunidade do IPVA para veículos com mais de 20 anos em todo o país. Com isso, o Tocantins se junta a outros estados que passam a adotar o mesmo critério, promovendo maior uniformidade e segurança jurídica aos proprietários.
Para o governador Wanderlei Barbosa, a medida representa um alívio financeiro significativo para a população. “Estamos promovendo justiça tributária e garantindo economia no orçamento das famílias, tanto para quem possui veículos mais antigos quanto para quem ainda precisa quitar o imposto e pode aproveitar o desconto”, destacou.

O secretário de Estado da Fazenda, Donizeth Silva, explicou que a alteração reduz o prazo anterior de imunidade, que era de 30 anos. “A nova regra amplia o alcance do benefício, reduz encargos para os proprietários e alinha o Tocantins à legislação nacional. Para quem não está isento, o calendário de pagamento já foi divulgado, permitindo planejamento e acesso ao desconto”, afirmou.

O IPVA 2026 poderá ser quitado com 10% de desconto até 30 de janeiro. Também há a opção de pagamento em cota única sem desconto até 30 de outubro de 2026 ou parcelamento em até dez vezes, respeitando os valores mínimos por parcela estabelecidos para pessoas físicas e jurídicas.
As alíquotas variam conforme o tipo e a potência do veículo, enquanto os veículos elétricos permanecem isentos do imposto até 31 de dezembro de 2026. O licenciamento anual (CRLV-e) segue condicionado à quitação do IPVA, conforme determina o Código Tributário Estadual.



