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Engenheira civil é condenada a devolver R$ 188 mil à Prefeitura de Palmas por irregularidades

Auditoria aponta “funcionária fantasma” como responsável por prejuízo aos cofres públicos entre 2013 e 2015; decisão ainda cabe recurso.

Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins 

Uma engenheira civil de 67 anos foi condenada a devolver R$ 188.293,11 à Prefeitura de Palmas após ser identificada como “funcionária fantasma” em investigação de improbidade administrativa. A sentença, proferida pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, se baseia em uma auditoria realizada pela própria prefeitura, que apontou irregularidades no vínculo da servidora pública entre 2013 e agosto de 2015. A decisão ainda é passível de recurso.

De acordo com o Tribunal de Justiça, o valor a ser devolvido equivale aos salários pagos à engenheira no período em que ela teria deixado de comparecer ao local de trabalho e de cumprir suas funções, caracterizando a condição de “funcionária fantasma”. O inquérito identificou que, apesar de receber regularmente seus vencimentos, a servidora não desempenhava as atividades previstas em seu cargo, o que teria gerado prejuízo ao erário.

A defesa da engenheira, que não teve o nome divulgado, argumenta que as acusações são infundadas e que houve erro quanto à informação sobre o local de lotação da servidora durante a apuração dos fatos. Segundo a defesa, a engenheira chegou a ser demitida pela prefeitura, mas foi posteriormente reintegrada ao cargo por decisão judicial em outro processo.

Na decisão, o juiz Fabiano Marques destacou que o ressarcimento ao erário é imprescritível em casos de improbidade administrativa, mesmo que os atos responsáveis pelo dano estejam prescritos e não possam mais ser penalizados. O montante de R$ 188,2 mil será corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e acrescido de juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança, com o valor final sendo apurado em fase de liquidação de sentença.

Bastidores do Tocantins

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