Tocantins

Deputado Léo Barbosa propõe diferimento do ICMS sobre ração para piscicultura no Tocantins

Parlamentar defende medida como incentivo estratégico ao setor aquícola, com impacto direto na geração de emprego, renda e desenvolvimento regional

Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins 

Durante Sessão Ordinária na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), o deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos) apresentou requerimento ao Governo do Tocantins solicitando, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/TO), a realização de estudos técnicos e a adoção de providências normativas para instituir o diferimento do ICMS incidente sobre a ração destinada à piscicultura no Estado.

Na justificativa, o parlamentar destaca que a piscicultura está entre as atividades que mais crescem no Tocantins, impulsionada pelo potencial hídrico, pelos grandes reservatórios e pela vocação dos pequenos e médios produtores rurais. Segundo ele, trata-se de um setor estratégico para a geração de emprego e renda, a segurança alimentar e o desenvolvimento regional sustentável.

Léo Barbosa ressalta que a ração representa um dos principais custos da produção aquícola e que a incidência imediata do ICMS sobre esse insumo encarece a cadeia produtiva, reduz a competitividade do produtor tocantinense e dificulta a expansão da atividade. Em contrapartida, diversos estados brasileiros já adotam o diferimento do imposto como forma de estímulo ao setor, postergando o recolhimento para etapas posteriores da cadeia.

“O diferimento não configura renúncia fiscal, mas apenas o adiamento do recolhimento do tributo, permitindo ao Estado manter sua arrecadação em momento posterior, ao mesmo tempo em que melhora o fluxo de caixa dos produtores e fomenta diretamente a produção primária”, ressaltou Léo.

Por fim, o requerimento aponta que a medida deverá observar os regramentos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), conforme a Lei Complementar nº 24/1975. O parlamentar defende que a SEFAZ/TO avalie a viabilidade técnica e jurídica da proposta, destacando que a iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal e na legislação tributária estadual, podendo posicionar o Tocantins como referência nacional no setor aquícola.

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