Câmara de Palmas aprova em primeiro turno mudança na Lei Orgânica que permite criação de fundo de emendas parlamentares
Proposta de Emenda à Lei Orgânica recebeu 18 votos favoráveis e prevê novo modelo de execução das emendas individuais; texto ainda passará por segunda votação.
Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins
A Câmara Municipal de Palmas aprovou, em primeiro turno, nesta quinta-feira (9), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PEC) nº 01/2025, que altera as regras de execução das emendas individuais impositivas dos vereadores e abre caminho para a criação de um fundo municipal voltado à gestão desses recursos. O texto recebeu 18 votos favoráveis, atingindo o quórum qualificado necessário para seguir à segunda e definitiva votação, prevista para ocorrer dentro de dez dias.
A proposta é de autoria do vereador Folha (PSDB) e teve relatoria do vereador Walter Viana (PRD). Segundo os autores, a medida busca assegurar a efetiva execução das emendas parlamentares, garantindo previsibilidade, segurança e transparência na aplicação dos recursos públicos.
“O objetivo é assegurar que as emendas aprovadas pelos vereadores sejam realmente executadas, dentro de um modelo que permita melhor gestão e controle administrativo”, afirmou o relator Walter Viana durante a votação.
Mudanças previstas na proposta
A PEC altera o artigo 143 da Lei Orgânica do Município e traz duas mudanças centrais nas regras orçamentárias:
1️⃣ Redução do limite global de emendas – O teto de emendas que cada vereador pode apresentar passa de 2% para 1,98% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025. Deste total, metade (0,99%) deverá ser obrigatoriamente destinada a ações e serviços de saúde.
2️⃣ Criação do Fundo Municipal de Execução de Emendas Parlamentares – O novo fundo concentrará e administrará os valores destinados às emendas, com o objetivo de garantir transparência e controle dos repasses. O modelo segue o padrão adotado pelo Governo do Estado do Tocantins, com execução orçamentária centralizada e rastreável.
Uma emenda aditiva do vereador Carlos Amastha (PSB) foi incorporada ao texto, estabelecendo que os repasses ao fundo sejam mensais, equivalentes a 1/12 do valor total até o dia 15 de cada mês, para evitar o acúmulo de recursos no fim do exercício e melhorar o fluxo financeiro das emendas.
Polêmica e parecer jurídico contrário
Apesar do amplo apoio político, a proposta foi alvo de um parecer contrário da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal (PGCMP), emitido em 29 de setembro. O órgão técnico classificou a PEC como “inconstitucional, injurídica e arregimental”, especialmente em relação à criação do fundo municipal.
A PGCMP argumentou que o texto fere o artigo 167, inciso XIV, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação de receitas de impostos a fundos ou órgãos específicos, e destacou que os mecanismos atuais de execução direta das emendas já asseguram transparência sem necessidade de nova estrutura financeira.
Em contraponto, o relator Walter Viana defendeu a constitucionalidade da proposta:
“O fundo não cria nova despesa nem vincula imposto, apenas estabelece um instrumento de gestão e transparência. Trata-se de um modelo administrativo, sem impacto orçamentário adicional”, explicou o parlamentar.
Próximos passos
Com a aprovação em primeiro turno, a PEC voltará ao plenário após o prazo regimental de dez dias para a segunda e definitiva votação.
Para ser promulgada, a proposta precisará novamente do apoio de dois terços dos vereadores (18 votos). Caso aprovada em segundo turno, as novas regras passam a valer a partir do orçamento municipal de 2026.



