Atenção, Pré-Candidatos: Prazo de 72 Horas para Prestação de Contas Começa Neste Sábado
TRE Destaca Importância da Prestação de Contas A partir deste sábado (20), a prestação de contas passa a ser monitorada de forma contínua pela Justiça Eleitoral.
Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins
A partir deste sábado (20), partidos, candidatos e candidatas deverão prestar contas de todos os recursos financeiros para a campanha eleitoral em até 72 horas após o recebimento. Caso contrário, as contas serão julgadas como não prestadas. Esse acompanhamento contínuo é realizado pela Justiça Eleitoral.
Com o início do prazo para as convenções partidárias também neste sábado, os partidos devem declarar imediatamente os valores arrecadados anteriormente, utilizando o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Essa exigência está prevista nas resoluções TSE nº 23.738/2024 (Calendário Eleitoral) e nº 23.607/2019 (arrecadação e gastos de recursos).
Recursos a Serem Declarados
A arrecadação por financiamento coletivo, ativa desde 15 de maio, é um exemplo de recurso que deve ser declarado a partir de 20 de julho. Nessa modalidade, apenas doações de pessoas físicas são permitidas, e os detalhes das doações devem ser publicamente acessíveis e atualizados em tempo real. Os partidos e federações podem declarar os valores já arrecadados e os investimentos planejados para a campanha.
Embora o processo de informe à Justiça Eleitoral siga os mesmos passos e critérios das eleições anteriores, há mudanças significativas. Os partidos devem agora destinar recursos para candidaturas femininas e de pessoas negras até 30 de agosto, em vez de até a prestação de contas parcial em setembro. Todas as quantias arrecadadas serão disponibilizadas para consulta pública no site DivulgaCandContas dentro de 48 horas.
Doações de pessoas jurídicas, estrangeiras ou de permissionários de serviços públicos são proibidas e devem ser devolvidas imediatamente caso sejam recebidas.
Prestação de Contas Parcial e Final
As doações e arrecadações devem ser informadas em até 72 horas, enquanto a destinação dos recursos, incluindo transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), deve ser relatada entre 9 e 13 de setembro. O TSE divulgará a prestação de contas parcial, incluindo CPF ou CNPJ dos doadores, dentro de 48 horas após esse prazo. A prestação de contas final deve ser enviada até 30 dias após o pleito.
Consequências da Omissão
Declarar corretamente a arrecadação e prestar contas garante os direitos plenos de candidatas, candidatos e partidos. Contas julgadas como não prestadas podem levar à suspensão da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura e à perda do direito de receber valores do Fundo Partidário e do FEFC, além da possível suspensão do registro do órgão partidário.