Início das Convenções Partidárias: Prazo Vai de Sábado até 5 de Agosto
A partir deste sábado (20) até 5 de agosto, partidos e federações se preparam para impressionar nas convenções.
Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins
A partir deste sábado (20) até 5 de agosto, partidos políticos e federações poderão realizar convenções partidárias para selecionar candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, além de discutir possíveis coligações para as Eleições Municipais de 2024, conforme estabelecido no Calendário Eleitoral.
A partir de hoje, 20 de julho, os partidos e federações devem garantir que, na data da convenção, cada município participante tenha seu órgão de direção devidamente constituído e registrado no tribunal regional eleitoral, conforme os estatutos partidários. As federações devem contar com pelo menos um partido que cumpra essa exigência.
Em grandes cidades, as campanhas planejam estratégias para causar impacto tanto no público quanto no ambiente das convenções. Essas convenções são encontros formais entre membros de um partido político, realizados conforme as normas estatutárias. Elas podem ter caráter não eleitoral, para discutir temas específicos, ou eleitoral, para escolher candidatos e deliberar sobre coligações.
Formato das Convenções
As convenções podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida. Após a escolha dos candidatos, os partidos podem solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Federações partidárias registradas no TSE também estão aptas a participar das eleições, devendo realizar convenções unificadas como uma única agremiação.
Regulamentação Legal
Segundo a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação pode registrar um candidato para prefeito e vice-prefeito. Para as câmaras municipais, o número de candidatos registrados será de até 100% dos lugares a serem preenchidos, mais um, respeitando a proporção mínima de 30% e máxima de 70% de cada sexo nas candidaturas.