Justiça Eleitoral suspende pesquisa do Correio do Povo Tocantinense e fixa multa diária de R$ 50 mil
Decisão liminar aponta problemas na abrangência territorial da amostra, ausência de entrevistas na zona rural e inconsistência entre período de coleta e data prevista para divulgação.
Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins
A Justiça Eleitoral determinou, na noite deste domingo, 11, a suspensão imediata da pesquisa eleitoral TO-08943/2026, registrada pelo Jornal Correio do Povo Tocantinense para medir a disputa pelo Governo do Tocantins no segundo turno.
A decisão liminar foi assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), após representação apresentada pela Coligação União pelo Tocantins.
O magistrado proibiu a divulgação, reprodução ou republicação dos resultados do levantamento em qualquer meio de comunicação e determinou a retirada de eventual conteúdo já publicado. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
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Decisão questiona distribuição da amostra
Entre os pontos considerados na análise preliminar está a abrangência territorial da pesquisa.
Segundo a representação acolhida liminarmente, 87 municípios não estariam incluídos na amostra, o que corresponderia a aproximadamente 331 mil eleitores fora das localidades selecionadas para as entrevistas.
A decisão também menciona ausência de entrevistas na zona rural e questionamentos relacionados à margem de erro utilizada no levantamento.
Esses elementos foram considerados suficientes, nesta fase inicial do processo, para justificar a suspensão preventiva da divulgação. A decisão não representa julgamento definitivo sobre eventual fraude ou irregularidade intencional.
Data de divulgação também chamou atenção da Justiça
Outro ponto destacado pelo magistrado foi a previsão de divulgação dos resultados em 11 de outubro, embora o cronograma informado para realização das 1.601 entrevistas previsse coleta até o dia 12.
Na avaliação apresentada na liminar, haveria incompatibilidade entre as datas, já que a publicação dos resultados estaria prevista antes da conclusão formal do período indicado para o trabalho de campo.
A coligação autora da representação sustenta que as inconsistências precisam ser apuradas para verificar se houve descumprimento das regras aplicáveis às pesquisas eleitorais. Eventual caracterização de pesquisa fraudulenta dependerá de investigação e decisão judicial.
Instituto já havia divulgado levantamentos no primeiro turno
O Jornal Correio do Povo Tocantinense divulgou outras pesquisas durante o primeiro turno.
Em 29 de setembro, levantamento atribuído ao instituto apresentava Vicentinho Júnior (PSDB) com 42% e Professora Dorinha (União Brasil) com 37%. Em outra rodada, divulgada em 3 de outubro, os percentuais informados eram de 44% para Vicentinho e 36% para Dorinha.
Na votação do primeiro turno, Dorinha terminou com 45,52%, enquanto Vicentinho recebeu 43,94% dos votos válidos.
A diferença entre pesquisas e resultado eleitoral, por si só, não comprova irregularidade, já que levantamentos representam retratos de determinado período, sujeitos a margem de erro e metodologia específica.
Dados de levantamentos anteriores também são alvo de análise
Na quarta-feira, 7, o TRE-TO já havia determinado a disponibilização de dados relacionados a pesquisas anteriores do mesmo instituto, incluindo planilhas, informações de amostragem e outros documentos solicitados para fiscalização.
A nova pesquisa suspensa, registrada como TO-08943/2026, teria sido contratada por R$ 35 mil por um posto de combustíveis de Barrolândia, conforme informações apresentadas no registro eleitoral.
A decisão é liminar e poderá ser revista no decorrer do processo, após manifestação das partes e análise definitiva do Tribunal.



