TJTO determina retorno imediato de Bruna Gabrielle à Prefeitura de Praia Norte
Desembargador Marco Villas Boas torna sem efeito decisão do plantão que havia prorrogado por mais 90 dias o afastamento cautelar da prefeita
Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou o retorno imediato de Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo ao cargo de prefeita de Praia Norte. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 17 de agosto, pelo desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas.
Ao analisar o processo, o magistrado não conheceu do agravo de instrumento apresentado pelo Município de Praia Norte e, como consequência, tornou sem efeito a decisão concedida durante o plantão judicial que havia prorrogado por mais 90 dias o afastamento cautelar da prefeita.
Bruna Gabrielle havia sido afastada inicialmente pelo prazo de 90 dias, no âmbito de uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO). Com a proximidade do encerramento da medida, o Município de Praia Norte, então sob gestão interina, solicitou a prorrogação do afastamento, alegando fatos supervenientes relacionados ao Contrato nº 72/2025.
O pedido foi analisado inicialmente pelo Juízo da 1ª Vara de Augustinópolis. A decisão autorizou o ingresso do Município no processo, mas não determinou a prorrogação do afastamento. Antes de analisar o pedido, o juízo determinou que o Ministério Público e a defesa da prefeita fossem ouvidos.
A decisão de primeira instância também deixou expresso que não haveria prorrogação automática ou tácita da medida. Assim, com o encerramento do prazo original sem nova determinação judicial válida, o afastamento perderia seus efeitos.
Recurso durante o plantão
No último dia de vigência da medida cautelar, o Município recorreu ao TJTO. Durante o plantão judicial, foi concedida tutela de urgência prorrogando o afastamento de Bruna Gabrielle por mais 90 dias.
Ao receber o processo como relator natural, porém, o desembargador Marco Villas Boas entendeu que o recurso apresentado pelo município era inadmissível.
Segundo o relator, a decisão da primeira instância questionada pelo município não havia decidido sobre o mérito do pedido de prorrogação. O ato apenas determinou o prosseguimento do processo, com a abertura do contraditório para manifestação do Ministério Público e da defesa da prefeita.
Para o magistrado, trata-se de despacho de mero expediente, que não pode ser impugnado por meio de agravo de instrumento. O desembargador também destacou que uma decisão direta do Tribunal sobre a prorrogação do afastamento, antes da análise definitiva pelo juízo de primeira instância, representaria supressão de instância.
Diante do não conhecimento do recurso, a tutela concedida durante o plantão perdeu seus efeitos. Como o prazo inicial de 90 dias já havia terminado e não existia uma prorrogação válida, o TJTO determinou o retorno imediato de Bruna Gabrielle ao comando da Prefeitura de Praia Norte.
O desembargador determinou ainda que o Juízo de origem e a Câmara Municipal sejam comunicados com urgência para que sejam adotadas as providências necessárias ao cumprimento da decisão.
Processo continua
A decisão não encerra a ação de improbidade administrativa e também não impede que o pedido de prorrogação do afastamento seja novamente analisado.
Marco Villas Boas determinou o prosseguimento regular do processo e orientou o Juízo de primeira
instância a examinar, de forma célere, específica e fundamentada, eventual novo pedido de afastamento, levando em consideração as provas apresentadas no processo.
O caso tramita sob o número 0017573-67.2026.8.27.2700.



