Após décadas sem documentos, morador do Tocantins recupera certidão de nascimento aos 74 anos
Antônio Pereira da Silva perdeu o registro em um incêndio, chegou a ser dado como morto e precisou recorrer à Justiça, com apoio da Defensoria Pública, para ter reconhecido seu direito à existência civil
Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) garantiu a emissão da certidão de nascimento de Antônio Pereira da Silva, de 74 anos, morador de Miracema do Tocantins, que viveu por décadas sem documentação básica. Após perder o documento original em um incêndio e enfrentar sucessivos obstáculos burocráticos, Antônio chegou a ser considerado morto por engano e precisou recorrer à Justiça para ter sua existência civil reconhecida.
Natural de Balsas, no Maranhão, Antônio nasceu em 10 de junho de 1951 e deixou o estado ainda jovem em busca de trabalho. Atuou como lavrador em diferentes regiões do país, passando por estados como Mato Grosso, Goiás e Tocantins. Durante esse período, perdeu sua certidão de nascimento em um incêndio ocorrido na fazenda onde trabalhava, no Mato Grosso, o que deu início a uma longa trajetória sem acesso a documentos oficiais.
Sem a certidão, Antônio passou a enfrentar dificuldades para se locomover e acessar serviços básicos, recorrendo, muitas vezes, a boletins de ocorrência para comprovar sua identidade. A ausência de documentação também impactou diretamente o acesso à saúde, sendo atendido apenas em situações de emergência, como em um grave acidente de trabalho ocorrido na década de 1990.
A tentativa de obtenção da segunda via do registro começou anos depois, com o apoio de uma advogada, mas sem sucesso, já que a certidão original nunca havia sido assentada em cartório. Durante o processo, outro entrave foi identificado: havia uma certidão de óbito registrada em nome de Antônio Pereira da Silva, referente, na verdade, a uma pessoa homônima do estado de São Paulo.
Com a atuação da Defensoria Pública, foi possível comprovar o erro e ajuizar ação para suprimento de registro de nascimento. O caso passou a tramitar na comarca de Miracema do Tocantins, sob responsabilidade da defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso.
“Estamos falando do direito de existir do ponto de vista jurídico. Ainda é inconcebível que, no século XXI, pessoas não tenham acesso ao mínimo existencial por falta de documentação”, destacou a defensora.
No dia 20 de janeiro deste ano, após décadas de espera, Antônio recebeu a nova via de sua certidão de nascimento. Com o documento em mãos, ele já iniciou a solicitação de outros registros, como o CPF, e pretende dar entrada na aposentadoria, além de cuidar da saúde e retomar o trabalho.
A Defensoria Pública orienta que pessoas em situação semelhante procurem atendimento para receber apoio jurídico. Nos casos em que não há registro anterior, é possível ingressar com ação judicial para garantir o registro tardio em cartório.



