Governo do Tocantins reforça prazo para adesão ao Refis 2025 e oferece descontos de até 95% em juros e multas
Contribuintes têm até 30 de outubro para renegociar dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e outros tributos estaduais com condições especiais.
Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), está reforçando o chamado aos contribuintes para aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025, cujo prazo termina no dia 30 de outubro. A iniciativa oferece condições especiais para quitação e parcelamento de débitos com a receita estadual, com descontos que podem chegar a 95% sobre juros e multas.
“O Refis é uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas pendências com condições facilitadas, contribuindo para a saúde fiscal do Estado e garantindo mais recursos para investimentos em áreas essenciais”, destacou o governador em exercício Laurez Moreira.
O secretário da Fazenda, Jairo Mariano, também enfatizou a relevância do programa para a economia estadual.
“O Refis é uma medida importante para que as empresas possam se regularizar. Ao aderirem ao programa, as empresas contribuem para um Tocantins mais forte, equilibrado e próspero”, afirmou.
Condições e prazos
Instituído pela Medida Provisória nº 10/2025, o Refis permite a renegociação de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
- e outros créditos de natureza estadual.
O programa não se aplica a débitos com representação fiscal ou penal, nem a condenações judiciais já transitadas em julgado — exceto custas processuais — e não prevê devolução de valores já pagos.
Os descontos variam conforme a modalidade de pagamento:
- 95% para quitação à vista;
- 90% para parcelamento em até 12 vezes;
- 70% para parcelamentos em até 72 vezes.
No caso do IPVA, o parcelamento pode ser feito em até seis vezes. Além disso, dívidas de até R$ 2 mil inscritas há mais de cinco anos e ainda não ajuizadas serão automaticamente extintas.
Como aderir
A adesão ao Refis 2025 deve ser feita exclusivamente pela internet, no portal da Sefaz-TO. Para os contribuintes que desejarem regularizar o IPVA, o processo também pode ser iniciado diretamente pelo link específico disponível no site do órgão.
Canais de atendimento
Para esclarecer dúvidas sobre o programa, os contribuintes podem procurar uma agência da Sefaz em seu município ou entrar em contato pelos seguintes canais:
📱 WhatsApp Refis: (63) 3218-2359 (somente mensagens)
🚗 Gerência de IPVA: (63) 9 9939-0990 (somente mensagens)
📧 E-mail: refis@sefaz.to.gov.br



