Justiça condena fabricante de doces a indenizar mãe em R$ 10 mil após reação alérgica grave em criança
Menina com alergia à proteína do leite teve reação ao consumir doce rotulado como “zero lactose”; erro de rótulo foi atribuído a falha gráfica, segundo a defesa da empresa.
Yasmim Rodrigues/Bastidores do Tocantins
A Justiça do Tocantins determinou que uma fabricante de doces indenize uma mãe em R$ 10 mil por danos morais após sua filha, alérgica à proteína do leite de vaca, sofrer uma reação alérgica grave ao consumir um doce erroneamente rotulado como “zero lactose”. A sentença foi proferida pelo juiz Océlio Nobre da Silva, da 2ª Vara Cível de Guaraí, no dia 15 de setembro de 2025. A decisão ainda cabe recurso.
O caso ocorreu após a mãe adquirir um pacote de suspiros por meio de um pedido feito pelo WhatsApp, acreditando que o produto era livre de lactose. No entanto, após o consumo, a criança apresentou sintomas como inchaço abdominal e irritação nos olhos, o que levou a mãe a verificar o rótulo com mais atenção — onde constatou, nas informações nutricionais, a presença de leite de vaca.
Erro gráfico e alegações da defesa
Conforme relatado nos autos, ao ser questionada, a empresa atribuiu o equívoco a um erro da gráfica responsável pela impressão das embalagens, cujo nome não foi citado na decisão. A fabricante também alegou que não havia comprovação de dano físico ou moral, acusando a mãe de tentar obter vantagem indevida com o processo.
Na sentença, o juiz reforçou que o Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente o direito à informação clara e adequada sobre os produtos adquiridos. “Considerando-se a gravidade do fato, a vulnerabilidade da vítima, a condição econômica das partes e os parâmetros jurisprudenciais, fixo a indenização por danos morais em R$ 10.000”, escreveu o magistrado.
Produto rotulado como “zero açúcar e zero lactose”
Segundo o processo, o produto foi adquirido em agosto de 2022 e continha no rótulo os dizeres “zero açúcar” e “zero lactose”, o que motivou a compra pela mãe, que segue uma dieta rigorosa para evitar reações alérgicas da filha.
A empresa, apesar de reconhecer o erro de rotulagem, tentou isentar-se da responsabilidade direta, alegando falha de terceiros. Mesmo assim, a Justiça entendeu que o fabricante é plenamente responsável pelas informações que constam nas embalagens de seus produtos.
O portal Bastidores do Tocantins entrou em contato com a empresa envolvida, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.



